Apoios-Incêndios

Apoios a projetos de investimento produtivo empresarial localizados em territórios afetados por incêndios

1. Condições Elegibilidade
  • Autonomia Financeira de 20% no mínimo para grandes empresas e de 15% para PME;
  • O projecto ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura;
  • Comprovação da realização mínima de 25% dos Capitais Próprios do projeto até à data do primeiro pagamento;
  • Despesa mínima elegível de 75 mil euros e máxima de 25 milhões de euros;
2. Âmbito Territorial
  • Concelhos abrangidos pelos incêndios, conforme lista abaixo.
3. Incentivo

O incentivo assume a forma de incentivo reembolsável, a taxa base de incentivo é 30% (grandes empresas), 40%(médias empresas) e 50% (micro e pequenas empresas), podendo acrescer majorações até um taxa máxima de 75%.

O incentivo reembolsável:

  • Sem pagamento de juros (nem spread nem indexante);
  • Prazo de pagamento de 8 anos com 2 anos de carência e pago em semestralidades postecipadas;
  • 60% do incentivo pode ser convertido em não-reembolsável (fundo perdido) em função do cumprimentos dos objectivos propostos.
4. Despesas elegíveis
  • Obras de construção (com limites)
  • Máquinas e equipamentos
  • Hardware e software
  • Estudos e projectos
  • Custos salariais dos empregos gerados durante 2 anos (projectos com criação de um minímo de 10 postos de trabalho)
  • Custos com formação profissional
5. Dotação Orçamental
  • 100 Milhões de Euros
6. Data limite de submissão de candidaturas
  • 2 de Abril de 2018

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