Apoios-Incêndios
Apoios a projetos de investimento produtivo empresarial localizados em territórios afetados por incêndios
1. Condições Elegibilidade
- Autonomia Financeira de 20% no mínimo para grandes empresas e de 15% para PME;
- O projecto ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura;
- Comprovação da realização mínima de 25% dos Capitais Próprios do projeto até à data do primeiro pagamento;
- Despesa mínima elegível de 75 mil euros e máxima de 25 milhões de euros;
2. Âmbito Territorial
- Concelhos abrangidos pelos incêndios, conforme lista abaixo.
3. Incentivo
O incentivo assume a forma de incentivo reembolsável, a taxa base de incentivo é 30% (grandes empresas), 40%(médias empresas) e 50% (micro e pequenas empresas), podendo acrescer majorações até um taxa máxima de 75%.
O incentivo reembolsável:
- Sem pagamento de juros (nem spread nem indexante);
- Prazo de pagamento de 8 anos com 2 anos de carência e pago em semestralidades postecipadas;
- 60% do incentivo pode ser convertido em não-reembolsável (fundo perdido) em função do cumprimentos dos objectivos propostos.
4. Despesas elegíveis
- Obras de construção (com limites)
- Máquinas e equipamentos
- Hardware e software
- Estudos e projectos
- Custos salariais dos empregos gerados durante 2 anos (projectos com criação de um minímo de 10 postos de trabalho)
- Custos com formação profissional
5. Dotação Orçamental
- 100 Milhões de Euros
6. Data limite de submissão de candidaturas
- 2 de Abril de 2018