Empreendedorismo Qualificado e Criativo

SI – EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO

Condições de elegibilidade
  • Autonomia Financeira de 15% para PME;
  • O projeto ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura;
  • Comprovação da realização mínima de 25% dos Capitais Próprios do projeto até à data do primeiro pagamento;
  • Despesa mínima elegível de 50 mil euros e máxima de 3 milhões de euros;
  • Certificação PME.

Beneficiários
  • Empresas  PME criadas há menos de dois anos.

Natureza dos Incentivos

O incentivo assume a forma de incentivo reembolsável, a taxa base de incentivo é 30% podendo acrescer majorações até um máximo de taxa global de 75%.

O incentivo reembolsável:

  • Sem pagamento de juros (nem spread nem indexante);
  • Prazo de pagamento de 8 anos com 2 anos de carência e pago em semestralidades postecipadas;

NOTA: o incentivo reembolsável pode ser convertido em não reembolsável (fundo perdido), em função da avaliação de desempenho do projeto, até ao montante de 60% do incentivo.


Área geográfica

Todas as regiões do Continente


Despesas Elegíveis

Ativo Fixo Tangível

  1. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
  2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

Ativo Intangível

  1. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  2. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  3. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Outras Despesas:

  1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  2. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

Obras nas Instalações Produtivas (com limites).

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