Formação Financiada
Formação Financiada
Projectos Autónomos de Formação Norte, Centro e Alentejo: Submissão de Candidaturas até 31/03/2018
1. Beneficiários
Médias e Grandes Empresas;
Pequenas empresas multiregionais.
Nota: São excluídas as atividades que integrem no sector da pesca e da aquicultura e no sector da produção agrícola primária.
São ainda excluídos os projetos que incidam nas seguintes atividades (CAE): Finanças e de Seguros; Defesa (subclasses 25402, 30400 e 84220); Lotarias e outros jogos de aposta.
2. Área Geográfica
Aplicação nas Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro e Alentejo;
A localização do projeto de formação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário, a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação.
3. Condições de Elegibilidade
Contribuir para o aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas; Contribuir para o aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação;
Ser sustentado por um plano formativo adequadamente fundamentado: identificação das necessidades de formação; Identificação dos objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimentos em domínios relevantes para a competitividade da empresa, apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
O plano de formação deve ter um custo total superior a 75 mil euros;
As ações de formação não podem ter tido início antes da apresentação da candidatura (com exceção de candidatura a apresentar até 30 de novembro, referente a projeto de formação iniciado e ainda não concluído, que inclua ações iniciadas antes da data da sua apresentação, apoiado ao abrigo do regime de auxílios de minimis);
Ter uma duração máxima de 24 meses (em casos devidamente justificados, o prazo pode ser prorrogado até ao máximo de 12 meses);
As ações de formação não poderão ter uma duração inferior a 8 horas.
4. Natureza dos Incentivos
O incentivo assume a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
Taxa base de incentivo de 50%, acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 70%.
5. Despesas Elegíveis
Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos (exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa); Custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
Custos do pessoal, relativos a formandos e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação;
Os encargos com a remuneração dos ativos em formação que decorram durante o período normal de trabalho são contabilizados a título de contribuição privada;
Custos com formadores relativamente à sua remuneração, honorários ou despesas, com as limitações previstas:
- Não podem incluir custos de Alojamento;
- Os encargos relativos a Alimentação e Transporte têm como limite máximo 25% do valor por hora do formador ou consultor.
5. Despesas Não Elegíveis
Encargos com remunerações dos formandos que sejam trabalhadores ao serviço das empresas fornecedoras ou clientes da entidade beneficiária;
Despesas com ações de formação obrigatória realizadas pela empresa para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
Custos de alojamento, exceto custos mínimos de alojamento necessários para formandos que sejam trabalhadores com deficiência.