Formação Setor Têxtil, Tecnologia e Moda

CANDIDATURAS ENCERRADAS

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1. BENEFICIÁRIOS

- Médias e Grandes Empresas inseridas no setor Têxtil, Tecnologia e Moda;

- CAE de referência – 1320, 1413, 4641, 4616, 1414, 1310, 1391, 1330, 1392, 1412, 1396, 1431, 1399, 4616, 4641, 6201, 6420 e outros, quando devidamente comprovado o seu contributo para o cluster (1629, 4741, 6209, 4666, 4619).

2. ÁREA GEOGRÁFICA

- Aplicação nas Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro e Alentejo;

- A localização do projeto de formação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário (entidade empregadora), a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação.

3. FORMAÇÃO NAS SEGUINTES ÁREAS TEMÁTICAS

- Gestão da Inovação

- Indústria 4.0 e Digitalização

- Economia circular e sustentabilidade (social, ambiental e económica) e transição energética

- Eco-design e engenharia de produto

- Inovação produtiva

- Resposta rápida

- Digitalização do marketing, comércio e processos logísticos

- Cooperação - ferramentas de trabalho colaborativo, gestão da cadeia de abastecimento ágil e eficiente

4. PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

- Contribuir para o aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas do setor;

- Contribuir para o aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação do setor;

- Ser sustentado por um plano formativo adequadamente fundamentado: identificação das necessidades de formação; Identificação dos objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimentos em domínios

- Relevantes para a competitividade da empresa, apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;

- Disporem de parecer favorável emitido pelo cluster dinamizador, face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva do cluster e com as áreas prioritárias do pacto setorial;

- Ter uma duração máxima de 12 meses (em casos devidamente justificados, o prazo pode ser prorrogado até ao máximo de 12 meses, com a data limite de 30/06/2023).

5. CUSTOS E INCENTIVOS DA OPERAÇÃO

- Um custo unitário (valor de 7,50€) para o salário de cada participante por hora de formação, correspondente aos custos com formandos - contabilizados a título de contribuição privada;

- Um custo unitário (valor de 7,12€) por cada participante e por hora de formação, para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos com formandos – incentivo a receber pela empresa.

Boletim Informativo - 202144

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