Inovação Produtiva - Empresas
SI – INOVAÇÃO PRODUTIVA - NÃO PME's
1. Condições de elegibilidade (Entre Outras)
- Autonomia Financeira de 20% no mínimo;
- O projeto ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura/do pedido de auxílio;
- Despesa mínima elegível de 75 mil euros;
- Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
- Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado;
- Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;
- Apresentar um grau de novidade e difusão ao nível mercado nacional ou mercado internacional (não é considerada a inovação apenas ao nível da empresa).
2. Âmbito Territorial
- Regiões NUTS II do Continente: Lisboa, Alentejo e Algarve.
3. Natureza dos Incentivos
a) É atribuído às Grandes Empresas um incentivo de natureza não reembolsável (Fundo perdido) no âmbito do SI Inovação, a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas;
b) A taxa base de incentivo é de 15% para as Grandes Empresas, à qual podem acrescer majorações;
c) Aos projectos promovidos por Não PMEs não é atribuída a componente reembolsável do incentivo(a exemplo do caso das PMEs).
4. Despesas Elegíveis
Ativo Fixo Tangível
i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Ativo Intangível:
i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Obras nas Instalações Produtivas (com limites)