Inovação Produtiva - Empresas

SI – INOVAÇÃO PRODUTIVA - NÃO PME's

1. Condições de elegibilidade (Entre Outras) 
  • Autonomia Financeira de 20% no mínimo;
  • O projeto ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura/do pedido de auxílio;
  • Despesa mínima elegível de 75 mil euros;
  • Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa;
  • Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado;
  • Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME;
  • Apresentar um grau de novidade e difusão ao nível mercado nacional ou mercado internacional (não é considerada a inovação apenas ao nível da empresa).

2. Âmbito Territorial
  • Regiões NUTS II do Continente: Lisboa, Alentejo e Algarve.

3. Natureza dos Incentivos

a) É atribuído às Grandes Empresas um incentivo de natureza não reembolsável (Fundo perdido) no âmbito do SI Inovação, a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas;

b) A taxa base de incentivo é de 15% para as Grandes Empresas, à qual podem acrescer majorações;

c) Aos projectos promovidos por Não PMEs não é atribuída a componente reembolsável do incentivo(a exemplo do caso das PMEs).


4. Despesas Elegíveis

Ativo Fixo Tangível

 i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos; 

ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. 

Ativo Intangível:

 i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; 

ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; 

iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. 

Obras nas Instalações Produtivas (com limites)

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