Inovação Produtiva - PME's_old

SI – INOVAÇÃO PRODUTIVA - PME's

1. Condições de elegibilidade (Entre Outras) 
  • Autonomia Financeira de 15% no mínimo para PME;
  • O projecto ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura;
  • Comprovação da realização mínima de 25% dos Capitais Próprios do projeto até à data do primeiro pagamento;
  • Despesa mínima elegível de 75 mil euros e máxima de 25 milhões de euros (com exceção do POR do Alentejo, onde os projetos deverão apresentar um investimento elegível total inferior ou igual a 5 milhões de euros);

2. Âmbito Territorial
  • Regiões NUTS II do Continente: Lisboa, Alentejo e Algarve.

3. Natureza dos Incentivos

A taxa base de incentivo para micro e pequenas empresas é 45% e para médias empresas é 35%. Para projetos com investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros a taxa base de incentivo é de 15%. À taxa base de incentivo poderão acrescer majorações. 

Da taxa de incentivo final, 50% são financiados através de incentivo não reembolsável e 50% através de incentivo reembolsável. 

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve, no âmbito do presente aviso, são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente. 

O incentivo reembolsável assume a seguinte forma: 

(a) Sem pagamento de juros (nem spread nem indexante); 

(b) Prazo de pagamento de 8 anos com 2 anos de carência e pago em semestralidades postecipadas; 

(c) Atribuído através de uma instituição de crédito, sendo necessário um contacto pré-submissão da candidatura para identificação de instituições que estejam dispostas a avaliar o projeto e financiá-lo. 


4. Despesas Elegíveis

Ativo Fixo Tangível

 i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos; 

ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. 

Ativo Intangível:

 i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; 

ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; 

iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. 

Outras Despesas: (à exceção das não PME): 

 i) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros; 

ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; 

iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento. 

Obras nas Instalações Produtivas (com limites)

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