Inovação Produtiva - PME's_old
SI – INOVAÇÃO PRODUTIVA - PME's
1. Condições de elegibilidade (Entre Outras)
- Autonomia Financeira de 15% no mínimo para PME;
- O projecto ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura;
- Comprovação da realização mínima de 25% dos Capitais Próprios do projeto até à data do primeiro pagamento;
- Despesa mínima elegível de 75 mil euros e máxima de 25 milhões de euros (com exceção do POR do Alentejo, onde os projetos deverão apresentar um investimento elegível total inferior ou igual a 5 milhões de euros);
2. Âmbito Territorial
- Regiões NUTS II do Continente: Lisboa, Alentejo e Algarve.
3. Natureza dos Incentivos
A taxa base de incentivo para micro e pequenas empresas é 45% e para médias empresas é 35%. Para projetos com investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros a taxa base de incentivo é de 15%. À taxa base de incentivo poderão acrescer majorações.
Da taxa de incentivo final, 50% são financiados através de incentivo não reembolsável e 50% através de incentivo reembolsável.
Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve, no âmbito do presente aviso, são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.
O incentivo reembolsável assume a seguinte forma:
(a) Sem pagamento de juros (nem spread nem indexante);
(b) Prazo de pagamento de 8 anos com 2 anos de carência e pago em semestralidades postecipadas;
(c) Atribuído através de uma instituição de crédito, sendo necessário um contacto pré-submissão da candidatura para identificação de instituições que estejam dispostas a avaliar o projeto e financiá-lo.
4. Despesas Elegíveis
Ativo Fixo Tangível
i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Ativo Intangível:
i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras Despesas: (à exceção das não PME):
i) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Obras nas Instalações Produtivas (com limites)