SIFIDE 2019
Abertura de Candidaturas Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial - SIFIDE
Período para a apresentação das candidaturas
Até 31 de maio de 2019
Tipologia de projetos
Despesas de Investigação – as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
Despesas de Desenvolvimento – as realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Conceitos
O que significa, em termos práticos, um apoio do SIFIDE?
A recuperação até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020.
Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.5M€).
CAE’s Elegíveis
São abrangidos todos os sujeitos passivos de IRC residentes, que exerçam, uma atividade agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável em território nacional.
Condições de Acesso
O lucro tributável da empresa não pode ser determinado por métodos indiretos
A empresa não seja devedora ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições.
Natureza dos incentivos
O incentivo pode assumir uma dupla percentagem:
Taxa base – 32,5% das despesas de I&D realizadas naquele período;
Taxa incremental – 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) euros.
Despesas Elegíveis
Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;
Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência;
Custos com registo e manutenção de patentes – apenas aplicável às PME;
Despesas com aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D;
Despesas com auditorias à I&D;
Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.