SIFIDE 2019

Abertura de Candidaturas Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial  - SIFIDE

Período para a apresentação das candidaturas

Até 31 de maio de 2019

Incentivos

Tipologia de projetos

Despesas de Investigação – as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

 Despesas de Desenvolvimento – as realizadas através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

Conceitos

O que significa, em termos práticos, um apoio do SIFIDE?

A recuperação até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020.

  Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;

  Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.5M€).

CAE’s Elegíveis

 São abrangidos todos os sujeitos passivos de IRC residentes, que exerçam, uma atividade agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável em território nacional.

Condições de Acesso

 O lucro tributável da empresa não pode ser determinado por métodos indiretos

 A empresa não seja devedora ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições.

Natureza dos incentivos

O incentivo pode assumir uma dupla percentagem:

 Taxa base – 32,5% das despesas de I&D realizadas naquele período;

 Taxa incremental – 50% do acréscimo das despesas realizadas no período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) euros.

Despesas Elegíveis

 Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;

 Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;

 Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;

 Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;

 Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

 Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência;

 Custos com registo e manutenção de patentes – apenas aplicável às PME;

 Despesas com aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D;

Despesas com auditorias à I&D;

Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

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