Incentivos à Inovação Produtiva

A. Tipologia das operações e modalidade de candidatura

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

B. Natureza dos beneficiários 

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.


C. Área geográfica de aplicação 

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).


D. Condições específicas do Aviso (entre outras)

  1. Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros;
  2. Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;
  3. Possuir estatuto PME,
  4. Assegurar as fontes de financiamento do projeto, designadamente demonstrar ter o financiamento bancário aprovado por uma instituição de crédito com protocolo celebrado com o Portugal 2020;
  5. Realização de um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);
  6. O Investimento elegível tem de ser superior em 10% do activo fixo líquido do ano pré-projecto.

E. Taxas de financiamento dos projetos

A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

a) Taxa Base:

  • Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
  • Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

b) Majorações:

  • «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
  • «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;
  • «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6);
  • «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.

F. Natureza e limites dos apoios

Duas componentes autónomas:

    1. 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI  Inovação;
    2. 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um  instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

G. Despesas Elegíveis

a) Activos corpóreos:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

b) Ativos incorpóreos:

  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

c) Outras despesas de investimento, até ao limite de 20 %, ou 35 % no caso dos projetos do empreendedorismo, do total das despesas elegíveis do projeto:

  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

d) Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:

  • Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
  • Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
  • Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação;
  • Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento.

H. Prazo para apresentação das candidaturas:

O período de apresentação de candidaturas decorre até ao dia 15 de março de 2019 (19 horas).

 

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