Inovação Produtiva 2021

O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do Programa Portugal 2020, tem como primordial promover investimentos inovadores e precursores de uma maior competitividade do tecido empresarial português, apoiando-se as atividades produtivas de quase todos os setores empresariais. Ademais, procura-se que os projetos implementados tenham um foco de criar uma melhoria na Balança Comercial, devendo promover as exportações, exportações indiretas ou substituição de importações.
Este vasto escopo de ação procura financiar iniciativas que comportem um conjunto de investimentos, sem IVA, entre os 75.000 euros e os 25.000.000 euros. A estes níveis de investimento correspondem as taxas de apoio máximas diferenciadas não só pela dimensão da empresa ou do projeto, mas também pela sua localização:
  • 75% no Norte, Centro e Alentejo;
  • 60% no Algarve;
  • 40% em Lisboa.
Por sua vez, este Apoio é subdividido em duas frações iguais, uma sendo correspondente a um incentivo não reembolsável, o vulgo fundo perdido, e uma outra correspondente a um empréstimo bancário, aonde não existe a cobrança de qualquer taxa de juro.
Este Sistema de Incentivos apoia os seguintes tipos de despesa elegível:
  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Apesar de contribuírem positivamente para efeitos de seleção dos projetos, as despesas relacionadas com a tipologia de “inovação de marketing e organizacional” não são elegíveis para grandes empresas;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente (até 50% da totalidade dos custos de investimento elegíveis);
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções:
    • Aplicável aos setores do turismo e da indústria;
    • Apenas se consideram elegíveis os casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada no projeto;
    • Os serviços adquiridos neste âmbito não poderão, em nenhum momento, sê-lo feito a terceiros relacionados com o adquirente;
    • A percentagem elegível destas despesas apresentadas vai ainda depender do setor a que diz respeito e da região em que se encontra estabelecido o projeto.
Na Shift-Up possuímos um vasto conhecimento que se concretiza na aprovação de mais de 100 Milhões de Euros de Investimento, originando mais de 50 Milhões de Euros de Incentivo. Para além disso, acompanhamos todo o projeto, desde a candidatura até à preparação de Pedidos de Pagamento e posterior encerramento do projeto. Se tem uma ideia de negócio ou projeto de investimento que se enquadre neste Sistema de Incentivos, não hesite em contactar-nos.

 

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