Inovação Produtiva - Não PME's
Candidaturas até 20 de abril de 2020
DATA LIMITE DE SUBMISSÃO PARA EMPRESAS QUE EFETUARAM REGISTO DO PEDIDO DE AUXÍLIO ATRAVÉS DO AAC N.º 16/SI/2018: 16 DE MARÇO DE 2020
1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (ENTRE OUTRAS)
- Autonomia financeira de (no mínimo) 20%;
- O projeto deverá ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura/do pedido de auxílio, não sendo admitidos quaisquer adiantamentos para sinalização;
- Despesa mínima elegível de 75 mil euros e máxima de 25 milhões;
- Peso da despesa elegível sobre o ativo fixo líquido no ano pré-projeto (impacto do investimento) igual ou superior a 10% - aplicável a projetos financiados pelo PO Norte e Centro;
- Realização de um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto (até à data do primeiro pagamento);
- Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa, bem como para a criação de emprego qualificado;
- Apresentar um grau de novidade e difusão ao nível mercado nacional e/ou internacional (não é considerada a inovação apenas ao nível da empresa);
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
- Garantir que, da realização do investimento apoiado, não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia;
- No caso de candidaturas ao POR Lisboa no âmbito do setor do turismo e que visem o apoio a empreendimentos turísticos, apenas serão admissíveis as de hotéis que:
- Criem unidades de quatro ou de cinco estrelas em edifícios classificados como monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou de interesse municipal;
- Pretendam requalificar hotéis existentes e que tenham como objetivo obter a qualificação de quatro ou cinco estrelas;
- Pretendam requalificar hotéis existentes de quatro ou cinco estrelas, tendo como objetivo a manutenção da classificação.
2. ÂMBITO TERRITORIAL
- Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve;
- Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, deverão ser apresentadas candidaturas autónomas para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
3. NATUREZA DOS INCENTIVOS
- A totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável;
- Esta componente é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas;
- A taxa base de incentivo é de 15%, à qual podem acrescer majorações até uma taxa de incentivo máxima de 75%.
- Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve, no âmbito do presente aviso, estão limitados a uma taxa máxima de incentivo de 40% e 60%, respetivamente.
4. DESPESAS ELEGÍVEIS
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Apesar de contribuírem positivamente para efeitos de seleção dos projetos, as despesas relacionadas com a tipologia de “inovação de marketing e organizacional” não são elegíveis;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente (até 50% da totalidade dos custos de investimento elegíveis);
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções
- Aplicável aos setores do turismo e da indústria;
- Apenas se consideram elegíveis os casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada no projeto;
- Os serviços adquiridos neste âmbito não poderão, em nenhum momento, sê-lo feito a terceiros relacionados com o adquirente;
- A percentagem elegível destas despesas apresentadas vai ainda depender do setor a que diz respeito e da região em que se encontra estabelecido o projeto.