Inovação Produtiva - PME's

Candidaturas até 20 de abril de 2020

DATA LIMITE DE SUBMISSÃO PARA EMPRESAS QUE EFETUARAM REGISTO DO PEDIDO DE AUXÍLIO ATRAVÉS DO AAC N.º 16/SI/2018: 16 DE MARÇO DE 2020

1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (ENTRE OUTRAS)

  • Autonomia financeira de (no mínimo) 15%;
  • O projeto deverá ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura/do pedido de auxílio, não sendo admitidos quaisquer adiantamentos para sinalização;
  • Despesa mínima elegível de 75 mil euros e máxima de 25 milhões;
  • Realização de um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto (até à data do primeiro pagamento);
  • Peso da despesa elegível sobre o ativo fixo líquido no ano pré-projeto (impacto do investimento) igual ou superior a 10% - aplicável a projetos financiados pelo PO Norte e Centro;
  • No caso de candidaturas ao POR Lisboa no âmbito do setor do turismo e que visem o apoio a empreendimentos turísticos, apenas serão admissíveis as de hotéis que:

    - Criem unidades de quatro ou de cinco estrelas em edifícios classificados como monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou de interesse municipal;

    - Pretendam requalificar hotéis existentes e que tenham como objetivo obter a qualificação de quatro ou cinco estrelas;

    - Pretendam requalificar hotéis existentes de quatro ou cinco estrelas, tendo como objetivo a manutenção da classificação.

2. ÂMBITO TERRITORIAL

  • Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
  • Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, deverão ser apresentadas candidaturas autónomas para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

3. NATUREZA DOS INCENTIVOS

  • O apoio total sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

    - 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;

    - 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros;
  • O incentivo reembolsável pressupõe (para além do não pagamento de juros, spread ou indexante) um prazo de pagamento de 8 anos com 2 anos de carência e pago em semestralidades postecipadas;
  • Este terá de ser atribuído através de uma instituição de crédito, sendo por isso necessário um contacto, pré-submissão da candidatura, para identificação de instituições que estejam dispostas a avaliar o projeto e a financiá-lo;
  • No caso de se tratar de um projeto com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, o incentivo atribuído será (na sua totalidade) não reembolsável;
  • A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas;
  • A taxa base de incentivo para micro e pequenas empresas é 45% e para médias empresas é 35%. Já no caso dos projetos com investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros a esta taxa é de 15%;
  • Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve, no âmbito do presente aviso, estão limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente;
  • À taxa base de incentivo poderão acrescer majorações (até um máximo de 75%).

4. DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Despesas de inovação de marketing e organizacional;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções:

    - Aplicável aos setores do turismo e da indústria;

    - Apenas se consideram elegíveis os casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada no projeto;

    - Os serviços adquiridos neste âmbito não poderão, em nenhum momento, sê-lo feito a terceiros relacionados com o adquirente;

    - A percentagem elegível destas despesas apresentadas vai ainda depender do setor a que diz respeito e da região em que se encontra estabelecido o projeto;
  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados.

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