Inovação Produtiva - PME's Peninsula de Setúbal LVT

Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – PMEs

Candidaturas até 29 de Novembro de 2019

1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (ENTRE OUTRAS)

- Autonomia Financeira de 15% no mínimo para PME;

- Despesa máxima elegível na candidatura < a 15 milhões de euros;

- O projecto ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura;

- Comprovação da realização mínima de 25% dos Capitais Próprios do projeto até à data do primeiro pagamento;

- Realizar um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pedido de pagamento;

- Comprovar o estatuto de PME.

2. ÂMBITO TERRITORIAL

Região NUTS II do Continente de Lisboa, em especifico a Península de Setúbal e os concelhos de Vila Franca de Xira, Loures, Mafra e as freguesias de Terrugem e S. João das Lampas (Sintra).

3. NATUREZA DOS INCENTIVOS

Taxa Base de Incentivo de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas, valores aos quais acrescem majorações (enquadrar-se na “Indústria 4.0” e criação de emprego qualificado).

Após fixação da taxa final do incentivo, 50% do total do apoio será a fundo perdido e 50% do total em subsídio reembolsável (sem juros).

O incentivo reembolsável assume a seguinte forma:

(a) Sem pagamento de juros (nem spread nem indexante);

(b) Prazo de pagamento de 8 anos com 2 anos de carência e pago em semestralidades postecipadas;

4. DESPESAS ELEGÍVEIS

ATIVO FIXO TANGÍVEL:

i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;

ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

ATIVO INTANGÍVEL

i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

OUTRAS DESPESAS:

i) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

OBRAS NAS INSTALAÇÕES PRODUTIVAS (COM LIMITES)

Boletim Informativo Sistema de Incentivos Setembro de 2019 N.º014

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