Inovação Produtiva - PME's Peninsula de Setúbal LVT
Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva – PMEs
Candidaturas até 29 de Novembro de 2019
1. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (ENTRE OUTRAS)
- Autonomia Financeira de 15% no mínimo para PME;
- Despesa máxima elegível na candidatura < a 15 milhões de euros;
- O projecto ter início em momento posterior à data de entrega da candidatura;
- Comprovação da realização mínima de 25% dos Capitais Próprios do projeto até à data do primeiro pagamento;
- Realizar um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto, até à data do primeiro pedido de pagamento;
- Comprovar o estatuto de PME.
2. ÂMBITO TERRITORIAL
Região NUTS II do Continente de Lisboa, em especifico a Península de Setúbal e os concelhos de Vila Franca de Xira, Loures, Mafra e as freguesias de Terrugem e S. João das Lampas (Sintra).
3. NATUREZA DOS INCENTIVOS
Taxa Base de Incentivo de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas, valores aos quais acrescem majorações (enquadrar-se na “Indústria 4.0” e criação de emprego qualificado).
Após fixação da taxa final do incentivo, 50% do total do apoio será a fundo perdido e 50% do total em subsídio reembolsável (sem juros).
O incentivo reembolsável assume a seguinte forma:
(a) Sem pagamento de juros (nem spread nem indexante);
(b) Prazo de pagamento de 8 anos com 2 anos de carência e pago em semestralidades postecipadas;
4. DESPESAS ELEGÍVEIS
ATIVO FIXO TANGÍVEL:
i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos;
ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
ATIVO INTANGÍVEL
i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
OUTRAS DESPESAS:
i) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
OBRAS NAS INSTALAÇÕES PRODUTIVAS (COM LIMITES)
Boletim Informativo Sistema de Incentivos Setembro de 2019 N.º014