Medidas de Apoio às Microempresas – Programa ADAPTAR

Encontra-se criado um novo Sistema de Incentivos intitulado ADAPTAR e que tal como o nome sugere tem como objetivo a adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades resultantes do levantamento das medidas de confinamento.

1)  Área Geográfica

O Programa ADAPTAR tem aplicação em todo o território do continente.

2)  Microempresas Beneficiárias

São beneficiárias as microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º Artigo 6.º.

3)  Financiamento e Incentivo

Os apoios serão atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável sendo a taxa de incentivo a atribuir de 80 % sobre as despesas elegíveis.

4)  Critérios de Elegibilidade do Benificiário

- Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;

- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

- Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º;

- Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

5)  Critérios de Elegibilidade dos Projetos

Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem:

- O setor da pesca e da aquicultura;

- O setor da produção agrícola primária e florestas;

- O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;

- Adicionalmente também não se encontram abrangidos os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual:

Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66;

Defesa — subclasses 25402 e 30400;

Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92.

Âmbito Geral

- Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a € 500 e não superior a € 5.000, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID -19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;

- Ter uma duração máxima de execução de seis meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020;

- Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

6)  Despesas Elegíveis (entre outras)

São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:

- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público;

- Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses;

- Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

- Instalação de portas automáticas e de soluções de iluminação por sensor;

- Isolamento físico de espaços de produção, venda e/ou prestação de serviços;

- Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

7)  Despesas Não Elegíveis

- Trabalhos da empresa para ela própria;

- Aquisição de bens em estado de uso;

- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Incentivos Microempresas - COVID-19 - ADAPTAR

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