Programa Repor

Breve Introdução

Apoios às empresas cujos ativos foram danificados, total ou parcialmente, pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017

Beneficiários:

Empresas cuja capacidade produtiva foi afectada pelos incêndios do dia 15 de Outubro de 2017, situadas nas zonas NORTE e CENTRO do país, de qualquer actividade económica, excepto do sector primário.

Natureza do apoio:

Incentivo não reembolsável (fundo perdido) sobre as despesas elegíveis.

Despesas elegíveis:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte, ou a sua reparação, desde que tenha efeitos no prolongamento da sua vida útil, destinados a repor a capacidade produtiva afetada;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, desde que, comprovadamente, seja imprescindível à reposição da capacidade produtiva;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto, desde que contratados a terceiros não relacionados com o beneficiário;
  • Obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, indispensáveis à reposição da capacidade produtiva, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o beneficiário.

Taxa de incentivo:

85% nos apoios até 200.000€

Na parcela que exceder os 200.000€:

  • 70% para PME’s
  • 25% para grandes empresas

Dedução do valor das indemnizações:

Ao valor apurado do apoio será deduzidas todas as indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações.

Prazos de candidaturas:

Até 1 de Outubro de 2018.

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