I&DT - Projecto em CoPromoção
Abertura de Candidaturas Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – SI I&DT
Projectos em CoPromoção
Período: De outubro 2018 a janeiro de 2019.
Tipologia de projetos
Projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou introdução de melhorias significativas de novos produtos, processos ou sistemas existentes.
Beneficiários
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I
Critérios específicos de acesso
Entre outros:
- Contrato de consórcio entre beneficiários devidamente formalizado;
- Investimento mínimo elegível de 150.000€;
- A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível;
- Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” – incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D;
- Curricula dos recursos humanos afetos ao projeto.
Dotação orçamental
47,5 M€ FEDER
Área geográfica
Regiões NUTS II do Continente.
Forma e limite dos apoios
Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:
- Empresas
- Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável;
- Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€ assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000€.
- Entidades não empresariais do sistema de I&I: incentivo não reembolsável.
Taxas de cofinanciamento
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):
- Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:
a. Investigação industrial (25 p.p. a atividades de I&D);
b. Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a micro e pequenas empresas);
c. Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p. p.).
- Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida.
Região NUTS II Lisboa - Taxa máxima de cofinanciamento de 40%
Região NUTS II Algarve
Despesas Elegíveis
- Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT;
- Honorários;
- Aquisição de patentesa fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do promotor;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultadosde projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro;
- Viagens e estadas no estrangeirodiretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Contribuições em espécie.