Projetos I&DT Demonstradores

Abertura de Candidaturas Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - SI I&DT

Projetos Demonstradores

Portugal 2020

 

Período: De novembro 2018 a janeiro de 2019.

  1. Projetos Demonstradores em CoPromoção - Aviso N.º 29/SI/2017
  2. Projetos Demonstradores Individuais - Aviso N.º 30/SI/2017

1. Projetos Demonstradores em CoPromoção

Tipologia de projetos

Projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, tendo por objetivo a demonstração de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

Estes projetos podem configurar uma primeira aplicação de uma nova tecnologia no desenvolvimento de uma atividade/setor económico, com perspetivas de viabilidade técnico-económica e condições de replicabilidade, pretendendo-se atingir a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas a nível nacional/internacional em produtos, processos e ou sistemas.

Beneficiários

  • Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
  • Entidades não empresariais do Sistema de I&I

Critérios específicos de acesso

Entre outros:

  • Contrato de consórcio entre beneficiários devidamente formalizado;
  • Investimento mínimo elegível de 150.000€;
  • A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível
  • Demonstrar que o consórcio reúne as condições para ser considerado “consórcio completo” – incluir a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D;
  • Curricula dos recursos humanos afetos ao projeto;
  • Prever a realização de uma sessão de demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, que deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real;
  • Prever plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.

Dotação orçamental: 6,75 M€ FEDER


2. Projetos Demonstradores Individuais

Tipologia de projetos

Projetos promovidos por empresas, tendo por objetivo a demonstração de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

Estes projetos podem configurar uma primeira aplicação de uma nova tecnologia no desenvolvimento de uma atividade/setor económico, com perspetivas de viabilidade técnico-económica e condições de replicabilidade, pretendendo-se atingir a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas a nível nacional/internacional em produtos, processos e ou sistemas.

Beneficiários

  • Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Critérios específicos de acesso

Entre outros:

  • Investimento mínimo elegível de 150.000€;
  • Curricula dos recursos humanos identificados como críticos no projeto;
  • Prever a realização de uma sessão de demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, que deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real;
  • Prever plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.
Dotação orçamental: 5,25 M€ FEDER
Informação comum aos dois Avisos de Abertura SI I&DT
Área geográfica

Regiões NUTS II do Continente.

Forma e limite dos apoios

Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:

  • Empresas:
  • Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável;
  • Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€ assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000€.
  • Entidades não empresariais do sistema de I&I: incentivo não reembolsável. (Não se aplica aos Projetos Demonstradores Individuais)
Taxas de cofinanciamento

Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):

  • Empresas: taxa base máxima de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:
    1. Investigação industrial (25 p.p. a atividades de I&D);
    2. Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a micro e pequenas empresas);
    3. Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.).
  • Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida. (Não se aplica aos Projetos Demonstradores Individuais)

Região NUTS II Lisboa - Taxa máxima de cofinanciamento de 40%

Região NUTS II Algarve

  • Empresas: taxa máxima de cofinanciamento de 62%;
  • Entidades não empresariais do Sistema de I&I: a taxa de incentivo é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias ou de 75% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e esta percentagem for superior à taxa média referida. (Não se aplica aos Projetos Demonstradores Individuais)
Despesas Elegíveis:

Entre outras:

  • Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT;
  • Honorários;
  • Aquisição de patentesa fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do promotor;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultadosde projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro;
  • Viagens e estadas no estrangeirodiretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  • Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Contribuições em espécie;
  • Adaptação de edifícios e instalações (Não se aplica aos Projetos em CoPromoção).