Reabilitação Urbana
Reabilitação Urbana
Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada.
Quais os apoios disponíveis?
Empréstimos – concedidos pelos bancos selecionados (Santander, BPI, Millennium e Popular), com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza.
Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.
Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA.
Que intervenções são apoiadas?
Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)
Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas
Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Que despesas são financiadas?
Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.
Qual a abrangência geográfica?
Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU).
Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).