Si2E (Portugal2020)

Si2e - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

Enquadramento:

O SI2E estimula o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promove o desenvolvimento e a coesão económica e social do país.

Não se aplicando exclusivamente aos territórios de baixa densidade, o SI2E favorece através de majorações específicas os investimentos nelas realizados e sobretudo cria condições para uma maior dinâmica empresarial ao ajustar tipologias de projetos às condições reais das micro e pequenas empresas do interior.

Uma das prioridades assumidas é o combate ao desemprego, através da promoção da criação de emprego, materializada na elegibilidade da remuneração dos postos de trabalho criados preenchidos por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.


Beneficiários:

  • Micro ou Pequenas empresas legalmente constituídas.

Limites de investimento elegível:

Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL / Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM.


Incentivos:

  • Investimento físico, na componente FEDER - incentivo não reembolsável
    • Taxa base: 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade (de acordo com o que vem definido no Programa Nacional para a Coesão Territorial) ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;
    • Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:
    • Projetos de criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
    • Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.
  • Investimento em criação de emprego, na componente FSE
    • Comparticipação das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS, que em 2017 é de 421,32€), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:
    • Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;
    • Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações, por cada uma das seguintes situações:
    • Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
    • Projetos de criação de empresas;
    • Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g) e m) do artigo 2.º.

Resumo das Despesas Elegíveis:

  • Investimento físico, na componente FEDER
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • *Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Obras de remodelação ou adaptação;
  • Participação em feiras e exposições no estrangeiro;
  • Investimento em criação de emprego, na componente FSE
  • Criação do próprio emprego;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.

Resumo das Despesas Não Elegíveis:

  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico que não estejam incluídos na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º; *
  • Aquisição de bens em estado de uso.

 

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