Sistema de Incentivos “I&D COVID-19”
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS: 29 DE MAIO DE 2020
ENCONTRA-SE CRIADO UM NOVO SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E AO INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURAS DE ENSAIOS E OTIMIZAÇÃO (UPSCALING) NO CONTEXTO COVID-19, APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO DE PORTUGAL CONTINENTAL.
Nesse seguimento considera-se:
- Atividades de investigação e desenvolvimento associadas ao COVID-19: Investigação na área dos medicamentos antivirais, das vacinas, dispositivos médicos e equipamento médico/hospitalar, desinfetantes, vestuário e equipamentos de proteção, bem como importantes inovações nos processos e produtos;
- Investigação fundamental: Trabalho experimental ou teórico realizado principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos subjacentes de fenómenos e factos observáveis, sem ter em vista qualquer aplicação ou utilização comerciais diretas;
- Investigação industrial e de desenvolvimento experimental: Aquisição, combinação, configuração e utilização de conhecimentos e capacidades relevantes, de caráter científico, tecnológico e comercial com o objetivo de desenvolver produtos, processos e/ou serviços novos/melhorados;
- Data de conclusão da operação: Data de disponibilização dos resultados do projeto, ou da última fatura, sendo considerada a última destas duas, com exceção das despesas referentes a certificações contabilísticas.
1) TIPOLOGIAS DE PROJETOS E MODALIDADES DE CANDIDATURAS
- Projetos “Infraestruturas de Ensaio e Otimização” - Apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face ao COVID-19;
- Projetos “I&D Empresas”;
> Focados na criação de novos produtos, processos e sistemas, ou melhoria dos já existentes, pertinentes no contexto do combate do COVID-19;
> Inclui Provas de Conceito e o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de I&D realizados ou em curso, para fazer face ao COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);
> Podem ser realizados na modalidade de copromoção entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos em questão ser liderados por qualquer uma destas entidades..
2) CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
São beneficiários do presente sistema de incentivos as empresas sedeadas no território nacional, independentemente da sua dimensão e sob qualquer forma jurídica, bem como as entidades não empresariais do sistema de I&I, desde que:
- Se encontrem legalmente constituídas;
- Não sejam consideradas empresas em dificuldade a 31 de dezembro de 2019:
> Artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho
- Disponham de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Declarem que não se enquadram na categoria de empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda que pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.
3) CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS
- Ter um investimento elegível proposto máximo de 500 mil euros, independentemente do número de beneficiários, salvo em situações excecionais, devidamente fundamentadas e autorizadas pela autoridade de gestão;
- Enquadrar-se no domínio prioritário “Saúde” (RIS3 Nacional e/ou Regional);
- Ter data de início dos trabalhos posterior a 1 de fevereiro de 2020:
> Para os projetos iniciados antes desta data, considera-se que o auxílio tem um efeito de incentivo quando for necessário para acelerar ou alargar o âmbito do projeto, sendo neste caso apenas elegíveis os custos adicionais relacionados com estes mesmos esforços;
- Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais, europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
- O benificiário fica comprometido a conceder licenças não exclusivas e em condições de mercado não discriminatórias a terceiros no Espaço Económico Europeu;
- No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”, o projeto de investimento deve estar concluído no prazo de seis meses a contar da data de decisão de concessão do auxílio e o preço cobrado pelos serviços prestados deve corresponder ao preço de mercado;
- Não são elegíveis projetos que correspondam à subcontratação de atividades de investigação em nome de outras empresas.
4) INDICADORES DE REALIZAÇÃO E RESULTADO
- Indicador de Realização: Número de soluções disponibilizadas pelo projeto
- Indicador de Resultado: Número de soluções disponibilizadas relevantes para utilização no âmbito do COVID-19 / Número de soluções disponibilizadas pelo projeto (%).
5) DESPESAS ELEGÍVEIS (Entre Outras)
Projetos “I&D empresas”
- Encargos com recursos humanos altamente qualificados, incluindo bolseiros diretamente suportados pelos beneficiários;
- Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto;
- Dispositivos e equipamentos médico/hospitalares, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual;
- Serviços prestados por terceiros para assistência técnica, científica e consultoria especializada, avaliações da conformidade, testes e ensaios;
- Registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor e outras formas de proteção intelectual;
- Matérias-primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos;
- Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto.
Projetos “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”
- Encargos com a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) relevantes para o combate ao COVID-19 (como vacinas), nomeadamente a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como aquisição de serviços para assistência técnica, científica e consultoria especializada necessárias ao desenvolvimento das capacidades das infraestruturas;
- Produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
- Dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico;
- Aquisição de desinfetantes e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção.
6) NATUREZA DOS INCENTIVOS
Projetos “I&D empresas”
- Incentivo não reembolsável;
- Taxa de incentivo de 100% relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
- Taxa de 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores);
- Esta última poderá no entanto ser majorada em 15 pontos percentuais se mais do que um Estado-Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça.
Projetos “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”
- Incentivo não reembolsável, taxa máxima de 75% e com possibilidade de majoração em 15 pontos percentuais se projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão;
- Caso o prazo máximo de execução de 6 meses não seja cumprido, por motivo imputável ao beneficiário, há lugar ao reembolso de 25% do apoio atribuído a título não reembolsável por cada mês de atraso (sem lugar ao pagamento de juros ou outros encargos);
- Estes apoios não deverão ser combinados com outros para os mesmos custos elegíveis.