Sistema de Incentivos - I&DT Projetos Individuais

Candidaturas até 29 de Março de 2020

1. Tipologia de Projetos

Os projetos individuais são realizados por uma empresa, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.


2. Âmbito Territorial

Todas as regiões do Continente.


3. Critérios específicos de acesso

A Entre outros:

  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e/ou Regional)
  • Investimento mínimo elegível de 100.000€; 
  • Ter uma duração máxima de 24 meses;
  • As empresas deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.

4. Dotação Orçamental

51 Milhões de Euros


5. Forma e limite dos apoios

Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:

  • Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável;
  • Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€ assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000€.

6. Taxa de cofinanciamento

Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):

  • Taxa base de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:
  • Investigação industrial (25 p.p. a atividades de I&D);
  • Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a pequenas empresas);
  • Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.).

Região NUTS II Lisboa - Taxa máxima de cofinanciamento de 50%

Região NUTS II Algarve - Taxa máxima de cofinanciamento de 62%


7. Despesas Elegíveis

  • Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT;
  • Honorários;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
  • Imputação de custos indiretos;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Contribuições em espécie.
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