Sistema de Incentivos - I&DT Projetos Individuais
Candidaturas até 29 de Março de 2020
1. Tipologia de Projetos
Os projetos individuais são realizados por uma empresa, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
2. Âmbito Territorial
Todas as regiões do Continente.
3. Critérios específicos de acesso
A Entre outros:
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional e/ou Regional)
- Investimento mínimo elegível de 100.000€;
- Ter uma duração máxima de 24 meses;
- As empresas deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.
4. Dotação Orçamental
51 Milhões de Euros
5. Forma e limite dos apoios
Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:
- Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável;
- Projetos com um incentivo superior a 1 M€ por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 M€ assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000€.
6. Taxa de cofinanciamento
Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):
- Taxa base de incentivo de 25%, que pode ser acrescida das majorações:
- Investigação industrial (25 p.p. a atividades de I&D);
- Tipo de empresa (10 p.p. a médias empresas; 20 p.p. a pequenas empresas);
- Cooperação entre empresas e/ou Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I e/ou Divulgação ampla dos resultados (15 p.p.).
Região NUTS II Lisboa - Taxa máxima de cofinanciamento de 50%
Região NUTS II Algarve - Taxa máxima de cofinanciamento de 62%
7. Despesas Elegíveis
- Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT;
- Honorários;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Imputação de custos indiretos;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Contribuições em espécie.