Criação de Emprego e empreendedorismo – Alentejo

Estão abertos avisos para a apresentação de candidaturas à Criação de Emprego e Empreendedorismo para o Alentejo.

Área geográfica:

  • Região NUT III– Baixo Alentejo;
  • Região NUTS III – Alentejo Central;
  • Região NUTS III – Alto Alentejo;
  • Região NUTS III – Lezíria do Tejo.

Fundos:

  • FSE+.

Entidades que se podem candidatar*: 

  • Micro e pequenas empresas;
  • Empresários em nome individual

* A elegibilidade da entidade é também aferida pelo seu CAE, mediante a localização do estabelecimento.

Ações elegíveis:

  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo completo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
  • Criação do próprio emprego por empresários em nome individual, desde que em candidatura a entidade beneficiária indique de forma clara e inequívoca a profissão que este desempenha.

Destinatários:

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação:

  • Desempregados inscritos há pelo menos três meses no IEFP;
  • Desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
    • Pessoa com idade inferior a 36 anos ou com idade superior a 44 anos;
    • Beneficiário de prestação de desemprego;
    • Beneficiário do rendimento social de inserção;
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Pessoa que integre família monoparental;
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
    • Outras pessoas em situações de vulnerabilidade (vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, etc.)
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
  • Pessoas desempregadas ou inativas, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação.

Custos elegíveis:

  • Custo Total Elegível = Custos Diretos Elegíveis com Pessoal* x 140%

*Os custos Diretos Elegíveis com Pessoal são calculados através da utilização de um Custo Unitário por hora de trabalho (fixado para cada profissão de acordo com a Classificação Portuguesa das Profissões), dos postos de trabalho criados, em funções diretamente relacionadas com a execução do projeto;

Os valores obtidos são incrementados em 40% para responderem pelo financiamento dos restantes custos elegíveis da operação.

Duração máxima das operações:

  • 24 meses.

Período de candidaturas:

  • candidaturas abertas até 31/05/2025, podem encerrar antecipadamente caso seja atingida a dotação orçamental.

 

Aproveite esta oportunidade e esclareça todas as suas dúvidas com um dos nossos consultores!

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