Execução da EDL do GAL Douro Atlântico - Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária Costeira (2021-2027)

Pretendem-se apoiar operações, enquadradas na Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL Douro Atlântico, no âmbito das seguintes tipologias:

  1. Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico
  2. Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional
  3. Preservação, valorização e dinamização do património
  4. Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular)
  5. Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial)
  6. Parcerias, cooperação, redes colaborativas
  7. Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social
  8. Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais

Área geográfica:

  • Concelho de Espinho: Espinho, Paramos e Silvalde;

  • Concelho do Porto: União de Freguesias de Aldoar, Foz do douro e Nevogilde;

  • Concelho de Vila Nova de Gaia: Arcozelo, Avintes, Canidelo, Madalena, S. Félix da Marinha, União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma e União de Freguesias de Santa Marinha e Afurada.

Entidades Beneficiárias:

  • Qualquer entidade singular ou coletiva, do setor público, cooperativo. Social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso das Empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.

Financiamento:

  • 70% a fundo perdido.

Despesas elegíveis:

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
  • Aquisição de terrenos de acordo com a alínea b) do n. º1 do art.64º do Regulamento (UE) n. º 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Concelho de 24 de junho de 2021;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos bem como locação nos termos previstos na Portaria n.º 328-A/2023 e no Decreto-Lei n.º 20-A/2023;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou Adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (máximo 12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Aluguer de espaços e equipamentos, aquisição de bens e serviços relacionados com a organização de eventos.
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de ingressos de participação em eventos;
  • Estudos e/ou investigação desde que esteja prevista a aplicação prática ou plano de ação para a implementação dos mesmos, no âmbito da operação;
  • Consultorias especializadas e assessorias técnicas. Definindo-se o limite de 10 % do custo total elegível, sempre que estas se destinem à elaboração e acompanhamento da candidatura.

Condições de elegibilidade:

  • Investimento mínimo de 5 000€ e máximo de 200 000€;
  • Enquadrarem-se no objetivo estratégico da EDL aprovada, a saber: promover o desenvolvimento do território costeiro e pesqueiro de Espinho, Vila Nova de Gaia e União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde (Porto) no domínio da Economia Azul e na melhoria das condições de vida destas populações. Constituir uma economia azul sustentável, inovadora e próspera no território Douro Atlântico, com todos e para todos;
  • Duração máxima de 24 meses.

Data limite:

  • Fase 1: 31/07/2024
  • Fase 2: 31/10/2024
  • Fase 3: 31/01/2025

 

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