Inovação Produtiva

Apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.

Área geográfica:

  • Portugal Continental.

Entidades Beneficiárias:

  • Micro, pequenas e médias empresas.

Financiamento:

  • Taxa máxima de 40%, a fundo perdido.

Tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.

Despesas elegíveis:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
  • Planos de marketing;
  • Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados, podem ser elegíveis os veículos desde que diretamente relacionados com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

Condições de elegibilidade:

  • Ser PME;
  • Despesa elegível mínima de 300.000€ e máxima de 25 milhões euros;
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital).

Data limite:

  • 30/04/2025 a 30/04/2026.

Aproveite esta oportunidade e esclareça todas as suas dúvidas com um dos nossos consultores! Aceda ao Boletim Informativo.

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