Inovação Produtiva
Apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.
1. Área geográfica:
Portugal Continental.
2. Entidades Beneficiárias:
Micro, pequenas e médias empresas
3. Financiamento:
Taxa máxima de 40%, a fundo perdido.
Excetuando para as sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela em que o limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
4. Tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.
5. Despesas elegíveis:
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
- Planos de marketing;
- Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados, podem ser elegíveis os veículos desde que diretamente relacionados com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
6. Condições de elegibilidade:
- Ser PME;
- Despesa elegível mínima de 300.000€ e máxima de 25 milhões euros;
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital).
7. Data limite:
- Fase 1: até 16/09/2024
- Fase 2: até 30/12/2024
Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.