Inovação Produtiva

Breve Introdução:

Apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.

Tópicos:

Área geográfica: Portugal Continental

Entidades Beneficiárias: Micro, pequenas e médias empresas

Financiamento: cofinanciamento com uma taxa máxima de 40%

Tipologias: apoio às operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento;

O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto; A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados; A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes. Nesta tipologia não se está na presença de novas produções (bens ou serviços), mas antes a uma alteração fundamental de processo global de produção.

Despesas elegíveis:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento;

Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente; Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; Outras despesas de investimento, incluindo:

  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Serviços de engenharia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
  • Planos de marketing;
  • Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Condições de elegibilidade:

  • Ser PME;

Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação; Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital); Na região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo; Despesa elegível mínima de 250.000€ e inferior a 25 milhões euros.

Data limite:

  • Fase 1: até 02/06/2023, para os que efetuaram o registo do pedido de auxílio até ao dia 30/11/2022

Fase 2: até 28/07/2023, para os que efetuaram o registo de pedido de auxílio Fase 3: até 29/9/2023, para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio Fase 4: até 15/12/2023, para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio

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