Inovação Produtiva

Apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.

1. Área geográfica:

Portugal Continental.

2. Entidades Beneficiárias:

Micro, pequenas e médias empresas

3. Financiamento:

Taxa máxima de 40%, a fundo perdido.

Excetuando para as sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela em que o limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

4. Tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.

5. Despesas elegíveis:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
  • Planos de marketing;
  • Projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;

 

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados, podem ser elegíveis os veículos desde que diretamente relacionados com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

6. Condições de elegibilidade:

  • Ser PME;
  • Despesa elegível mínima de 300.000€ e máxima de 25 milhões euros;
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital).

7. Data limite:

  • Fase 1: até 16/09/2024
  • Fase 2: até 30/12/2024

Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.

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