Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa
Investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
Setores abrangidos:
- Agroalimentar - atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3).
- Energias Renováveis – atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3);
- Turismo - atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.
Área geográfica:
- NUTS III – Alentejo Litoral.
Entidades Beneficiárias:
- PME´s.
Financiamento:
A taxa máxima de 60%, a fundo perdido:
- Taxa base: 40 % para médias empresas e 50% para micro e pequenas empresas.
- Majorações:
- Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- Para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização das RIS3 Regeional;
- Para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos.
- Criação de emprego qualificado»: 5 p.p
- Micro e Pequena Empresa – 2 ou + postos de trabalho
- Média Empresa - 5 ou + postos de trabalho
- Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais»: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
Tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (aumento mínimo de 20% da capacidade instalada);
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
Despesas Elegíveis:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para o colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
- Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
- As despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções são elegíveis até ao limite de 35% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis nos setores das Energias Renováveis e Agroalimentar e até ao limite de 60% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis no setor do Turismo.
- Não são elegíveis as despesas relacionadas com empreendimentos turísticos/unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.
- Ativos incorpóreos, transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.
- No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, pode ser elegível o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Condições de elegibilidade:
- Apresentar um mínimo de despesa elegível de 250.000,00€ e máximo de 25 milhões de euros.
- Ser PME.
Data limite:
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Fase 1: 12 de abril de 2024 (18h);
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Fase 2: 31 de julho de 2024 (18h);
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Fase 3: 18 de outubro de 2024 (18h);
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Fase 4: 16 de dezembro de 2024 (18h).
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