Medida Compromisso Emprego Sustentável

Prazo de candidaturas aberto até 28 de Dezembro

A medida Compromisso Emprego Sustentável consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, complementado pela atribuição de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Condições de elegibilidade dos candidatos

Desempregados inscritos no IEFP numa das seguintes situações

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos;
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos.
    • Beneficiário da prestação de desemprego ou do RSI;
    • Integrem família monoparental;
    • Cujo cônjuge ou com quem vivam em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em processo de recuperação.

Apoios financeiros a conceder às empresas

  1. Apoio financeiro correspondente a 12 vezes o IAS (12 x 480,43€) = 5 765,16€ 1 2 ;
  2. Apoio financeiro correspondente a metade do valor das contribuições para a SS a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3 363,01€).

Nota: Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente medida e da isenção total do pagamento de contribuições para a SS, não há lugar à concessão do apoio financeiro definido no ponto 2.

1 O apoio pode ser alvo de majorações caso sejam contratados jovens com idade igual ou inferior a 35 anos (25%), desempregados de longa duração (25%), pessoas com incapacidade ou deficiência (35%), celebrados contratos localizados em território do interior (25%) ou com remuneração base igual ou superior a 1330,00€ (25%) ou promovida a igualdade de género (30%).

2 As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

Obrigações das empresas

  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Para mais informações consulte o nosso Boletim Informativo sobre a Medida.

Apresentação Compromisso Emprego Sustentável

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