Medidas de apoio ao Turismo de Portugal | linha regenerar territórios
O presente programa tem como finalidade apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios, assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.
1. Área geográfica
Este programa tem aplicação em todo território português.
2. Empresas beneficiárias
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- PME’s;
- Outras entidades privadas que não reúnam as características das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
3. Condições de elegibilidade
- Projetos têm que enquadrar-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
- É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional;
- Projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, quando aplicável.
- Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura;
- Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses.
- Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.
4. Financiamento e incentivo
Apoio financeiro de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto com a seguinte composição e limite máximo:
- Entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros, por projeto ou por cada entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), não reembolsável;
- Empresas: 150.000 euros, por projeto ou por entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, a reembolsar no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência.
Majorações:
- 20% - Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços;
- 20% - projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva.
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