Medidas de apoio ao Turismo de Portugal | linha regenerar territórios

O presente programa tem como finalidade apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios, assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.

1. Área geográfica

Este programa tem aplicação em todo território português.

2. Empresas beneficiárias

  • Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
  • PME’s;
  • Outras entidades privadas que não reúnam as características das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.

3. Condições de elegibilidade 

  • Projetos têm que enquadrar-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
  • É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional;
  • Projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, quando aplicável.
  • Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura;
  • Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses.
  • Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.

4. Financiamento e incentivo

Apoio financeiro de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto com a seguinte composição e limite máximo:

  • Entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros, por projeto ou por cada entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), não reembolsável;
  • Empresas: 150.000 euros, por projeto ou por entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, a reembolsar no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência.

Majorações:

  • 20% - Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços;
  • 20% - projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva.

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