Medidas de Apoio ao Turismo de Portugal | Linha Territórios Inteligentes
O presente programa tem como finalidade apoiar projetos Projetos que contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação (Internet of Things (IoT), inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain).
1. Área geográfica
Este programa tem aplicação em todo território português.
2. Empresas Beneficiárias
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- PME’s;
- Outras entidades privadas que não reúnam as características das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
3. Condições de elegibilidade
- Assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais em alinhamento com as melhores práticas e com a legislação nacional e europeia para a proteção de dados;
- Preverem o desenvolvimento de ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto, assim como o desenvolvimento das ações de capacitação adequadas à correta implementação do projeto;
- Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura;
- Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50% do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
- Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária na estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos.
4. Financiamento e Incentivo
- Apoio financeiro não reembolsável de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto até ao limite máximo de 150.000 euros, por projeto ou por cada entidade (no caso de se tratar de uma candidatura conjunta).
Majorações:
- 20% - Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços;
- 20% - projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva.
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