Breve Introdução:

Consiste na atribuição de um incentivo fiscal sobre uma percentagem das despesas com I&D realizadas em 2022, visando aumentar a competitividade das empresas através do fomento de atividades de Investigação & Desenvolvimento.

Entidades Beneficiárias: todos os sujeitos passivos de IRC.

Financiamento: Taxa Base: 32,50% do valor elegível investido + Majorações; Pode chegar a 82,5%.

Despesas elegíveis:

  • DESPESAS GERAIS (Independentes da realização de Projetos de I&D);
  • DESPESAS COM PROJETOS (Enquadradas em Projetos de I&D).

Data limite: 5 meses após o término do ano fiscal.

Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.