Consiste na atribuição de um incentivo fiscal sobre uma percentagem das despesas com I&D realizadas em 2023, visando aumentar a competitividade das empresas através do fomento de atividades de Investigação & Desenvolvimento.

Entidades Beneficiárias:

  • Todos os sujeitos passivos de IRC, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).

Financiamento:

  • Taxa Base: 32,50% do valor elegível investido + Majorações; Pode chegar a 82,5%.

Despesas elegíveis:

  • Despesas Gerais (Independentes da realização de Projetos de I&D);
  1. Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  2. Despesas com auditorias à I&D;
  3. Custo com registo e manutenção de patentes;
  4. Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida;
  • Despesas com Projectos (Enquadradas em Projetos de I&D):
  1. Despesas com Pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Nível Qualificação > 4);
  2. Ativos Fixos Tangíveis;
  3. Contratação de Organizações de I&D;
  4. Aquisição de Patentes (Aplicável apenas a PMEs);
  5. Ações de Demonstração que decorram de Projetos I&D apoiados.

Data limite:

  • 5 meses após o término do ano fiscal.

 

Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.

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