SIFIDE 2024
Consiste na atribuição de um incentivo fiscal sobre uma percentagem das despesas com I&D realizadas em 2023, visando aumentar a competitividade das empresas através do fomento de atividades de Investigação & Desenvolvimento.
Entidades Beneficiárias:
- Todos os sujeitos passivos de IRC, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).
Financiamento:
- Taxa Base: 32,50% do valor elegível investido + Majorações; Pode chegar a 82,5%.
Despesas elegíveis:
- Despesas Gerais (Independentes da realização de Projetos de I&D);
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Custo com registo e manutenção de patentes;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida;
- Despesas com Projectos (Enquadradas em Projetos de I&D):
- Despesas com Pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Nível Qualificação > 4);
- Ativos Fixos Tangíveis;
- Contratação de Organizações de I&D;
- Aquisição de Patentes (Aplicável apenas a PMEs);
- Ações de Demonstração que decorram de Projetos I&D apoiados.
Data limite:
- 5 meses após o término do ano fiscal.
Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.