SIID - I&DT Empresarial - Demonstradores Individuais e em Copromoção

Projetos Demonstradores em CoPromoção:

Projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, tendo por objetivo a demonstração de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

Projetos Demonstradores Individuais:

Projetos promovidos por empresas, tendo por objetivo a demonstração de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

Critérios específicos de acesso:

  • Investimento mínimo elegível de 150.000€;
  • Contrato de consórcio entre beneficiários devidamente formalizado;
  • Prever a realização de uma sessão de demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, que deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real;
  • Prever plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.

 

Área Geográfica

  • Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

Entidades Beneficiárias:

  • PME's.

Financiamento:

Taxa Base:

  • Até 50 % para a investigação industrial;
  • Até 25 % para o desenvolvimento experimental.

Majorações Projetos individuais:

A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

B. «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.

C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia;

Majorações Projetos CoPromoção:

A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.

C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia.

As ENESII: Podem beneficiar de uma taxa até 85 % (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%).

Despesas elegíveis:

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D;
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
  • Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico;
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários;
  • Custos com a promoção e divulgação dos resultados;
  • Viagens e estadias;
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos indiretos;
  • Custos com a adaptação de edifícios e instalações;
  • Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações;
  • Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.

Data limite:

  • Fase 1: 30/09/2024 - para as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
  • Fase 2: 30/12/2024 - para novas candidaturas.

 

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