SIID - I&DT Empresarial - Demonstradores Individuais e em Copromoção
Projetos Demonstradores em CoPromoção:
Projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, tendo por objetivo a demonstração de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
Projetos Demonstradores Individuais:
Projetos promovidos por empresas, tendo por objetivo a demonstração de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visem evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
Critérios específicos de acesso:
- Investimento mínimo elegível de 150.000€;
- Contrato de consórcio entre beneficiários devidamente formalizado;
- Prever a realização de uma sessão de demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, que deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real;
- Prever plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.
Área Geográfica
- Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Entidades Beneficiárias:
- PME's.
Financiamento:
Taxa Base:
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações Projetos individuais:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia;
Majorações Projetos CoPromoção:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia.
As ENESII: Podem beneficiar de uma taxa até 85 % (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%).
Despesas elegíveis:
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D;
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas;
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
- Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico;
- Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários;
- Custos com a promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadias;
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos indiretos;
- Custos com a adaptação de edifícios e instalações;
- Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações;
- Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.
Data limite:
- Fase 1: 30/09/2024 - para as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
- Fase 2: 30/12/2024 - para novas candidaturas.
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