Sistema de Incentivos de Base Territorial Alentejo 2025

Apoio para investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Área geográfica:

  • Alentejo.

Entidades Beneficiárias:

  • Micro e pequenas empresas, que se enquadrem nas seguintes atividades:
    • Divisão 45, com exceção do grupo 451;
    • Divisão 46, com exceção da classe 4612;
    • Divisão 47, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479;
    • Divisões 10 a 33;
    • Divisões 55 e 56.

Taxa máxima de financiamento:

  • Taxa Base:
    • Territórios de Baixa Densidade: 50%, a fundo perdido;
    • Outros Territórios: 40%, a fundo perdido.
  • Majorações:
    • Até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo.

Despesas elegíveis:

  • Máquinas e equipamento, assim como os custos necessários para que os mesmos sejam capazes de funcionar;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo direitos, patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing e serviços de engenharia, até ao limite de 5% do total da despesa elegível;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, incluindo despesas com intervenção de TOC e ROC;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
  • Custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções: até 60% do total das despesas elegíveis;
  • Custos indiretos: taxa fixa de 5% sobre o investimento elegível.

Condições de elegibilidade:

  • Deter, pelo menos, um ano de entrega de IES;
  • Possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto;
  • Volume de negócios internacional não superior a 5% do volume de negócios total, ou a 1 milhão de euros;
  • Deter, pelo menos, um posto de trabalho remunerado;
  • Não terem operações aprovadas e não concluídas, para o mesmo estabelecimento da empresa, ao abrigo do presente sistema de incentivos, ou de operações no âmbito dos apoios à criação de emprego e microempreendedorismo e apoios ao empreendedorismo.
  • Duração máxima de 24 meses;
  • Investimento mínimo de 15 000€
  • Investimento máximo de 300 000€.

Data candidaturas:

  • 1ª Fase - 30/03/2025;
  • 2ª Fase - 31/07/2025;
  • 3ª Fase - 02/12/2025.

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