Sistema de Incentivos de Base Territorial Alentejo 2025
Apoio para investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Área geográfica:
- Alentejo.
Entidades Beneficiárias:
- Micro e pequenas empresas, que se enquadrem nas seguintes atividades:
- Divisão 45, com exceção do grupo 451;
- Divisão 46, com exceção da classe 4612;
- Divisão 47, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479;
- Divisões 10 a 33;
- Divisões 55 e 56.
Taxa máxima de financiamento:
- Taxa Base:
- Territórios de Baixa Densidade: 50%, a fundo perdido;
- Outros Territórios: 40%, a fundo perdido.
- Majorações:
- Até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo.
Despesas elegíveis:
- Máquinas e equipamento, assim como os custos necessários para que os mesmos sejam capazes de funcionar;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo direitos, patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing e serviços de engenharia, até ao limite de 5% do total da despesa elegível;
- Custos de serviços de consultoria especializados, incluindo despesas com intervenção de TOC e ROC;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
- Custos de conceção e registo de novas marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções: até 60% do total das despesas elegíveis;
- Custos indiretos: taxa fixa de 5% sobre o investimento elegível.
Condições de elegibilidade:
- Deter, pelo menos, um ano de entrega de IES;
- Possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto;
- Volume de negócios internacional não superior a 5% do volume de negócios total, ou a 1 milhão de euros;
- Deter, pelo menos, um posto de trabalho remunerado;
- Não terem operações aprovadas e não concluídas, para o mesmo estabelecimento da empresa, ao abrigo do presente sistema de incentivos, ou de operações no âmbito dos apoios à criação de emprego e microempreendedorismo e apoios ao empreendedorismo.
- Duração máxima de 24 meses;
- Investimento mínimo de 15 000€
- Investimento máximo de 300 000€.
Data candidaturas:
- 1ª Fase - 30/03/2025;
- 2ª Fase - 31/07/2025;
- 3ª Fase - 02/12/2025.
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