Sistema de Incentivos de Base Territorial – Algarve

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.

Área geográfica:

  • Algarve.

Entidades Beneficiárias:

  • Micro e Pequenas Empresas.

Financiamento:

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, a fundo perdido, sendo apurada da seguinte forma:

  • Taxa Base:
    • 50 % Para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
    • 40 % Para os investimentos localizados nos restantes territórios.
  • Majorações:
    • Até 10% para projetos que contribuam para completar as fileiras especificadas no Anexo C do Aviso.

Investimento sujeito aos Auxílios de Minimis (Incentivo não pode exceder os 300.000€, por empresa única).

Despesas Elegíveis:

  • Máquinas e equipamento, assim como os custos necessários para que os mesmos sejam capazes de funcionar; assim como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

  • Ativos incorpóreos, incluindo direitos, patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e serviços de arquitetura e engenharia: até 15% do investimento total da candidatura.

  • Custos com a participação em feiras e exposições no exterior;

  • Custos de serviços de consultoria especializados, incluindo despesas com intervenção de TOC e ROC;

  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;

  • Custos de conceção e registo de novas marcas;

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;

  • Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre o investimento elegível.

Condições de elegibilidade:

  • A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto;

  • Ter um investimento elegível igual ou superior a 25 000€;

  • Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.

  • Ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado.

  • Atividades excluídas do setor de turismo (pelo menos na região do Algarve): Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3.

Período de candidaturas:

  • Aberto até dezembro 2024.

 

Aproveite esta oportunidade e esclareça todas as suas dúvidas com um dos nossos consultores! Aceda ao Boletim informativo.

Voltar ao topo

Voltar ao topo