Sistema de Incentivos de Base Territorial – Algarve
O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.
Área geográfica:
- Algarve.
Entidades Beneficiárias:
- Micro e Pequenas Empresas.
Financiamento:
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, a fundo perdido, sendo apurada da seguinte forma:
- Taxa Base:
- 50 % Para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 40 % Para os investimentos localizados nos restantes territórios.
- Majorações:
- Até 10% para projetos que contribuam para completar as fileiras especificadas no Anexo C do Aviso.
Investimento sujeito aos Auxílios de Minimis (Incentivo não pode exceder os 300.000€, por empresa única).
Despesas Elegíveis:
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Máquinas e equipamento, assim como os custos necessários para que os mesmos sejam capazes de funcionar; assim como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
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Ativos incorpóreos, incluindo direitos, patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
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Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e serviços de arquitetura e engenharia: até 15% do investimento total da candidatura.
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Custos com a participação em feiras e exposições no exterior;
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Custos de serviços de consultoria especializados, incluindo despesas com intervenção de TOC e ROC;
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Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
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Custos de conceção e registo de novas marcas;
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Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
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Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre o investimento elegível.
Condições de elegibilidade:
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A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto;
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Ter um investimento elegível igual ou superior a 25 000€;
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Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
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Ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado.
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Atividades excluídas do setor de turismo (pelo menos na região do Algarve): Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3.
Período de candidaturas:
- Aberto até dezembro 2024.
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