Candidaturas Apoiar Indústrias Intensivas em Gás - 4ª fase:

Beneficiários

  • Empresas com CAE principal registado:
    • Num setor ou subsetor identificado na Portaria 140/2022, de 29 de abril;
    • Secção C — Indústrias Transformadoras (divisões 10 a 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência.

Taxa de apoio de 40%.

Incentivo não reembolsável, até 500.000€.

Objetivo: assegurar a liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural.

Prazo para submissão: 31 de março ou com esgotamento da dotação.

Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.