Candidaturas Apoiar Indústrias Intensivas em Gás - 4ª fase:
Beneficiários
- Empresas com CAE principal registado:
- Num setor ou subsetor identificado na Portaria 140/2022, de 29 de abril;
- Secção C — Indústrias Transformadoras (divisões 10 a 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência.
Taxa de apoio de 40%.
Incentivo não reembolsável, até 500.000€.
Objetivo: assegurar a liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural.
Prazo para submissão: 31 de março ou com esgotamento da dotação.
Para mais informações, consulte o nosso Boletim Informativo e um dos nossos consultores especializados.