Fundo de Capitalização e Resiliência: Programa de Recapitalização Estratégica

Breve Introdução

O presente programa tem como objetivos estimular o crescimento sustentável da economia portuguesa, reduzir o défice estrutural de capitalização do tecido empresarial português e colmatar a delapidação de capitais próprios observada durante a crise pandémica, em empresas não-financeiras. O Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR) poderá investir através de diferentes instrumentos financeiros, nomeadamente instrumentos de capital (ações) ou instrumentos de quase-capital (por exemplo, obrigações convertíveis ou empréstimos participativos).

1. Área Geográfica

✓ Empresas com sede em Portugal.

2. Beneficiários

✓ Generalidade das empresas, com exceção das da área financeira, produtos de tabaco, jogo a dinheiro, entre outras.

3. Financiamento Máximo por Beneficiário

✓ O montante de investimento/ financiamento do FdCR em cada empresa não deverá exceder os 10 M€;

✓ Excecionalmente, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa poderá ser superior a 10 M€, mas nunca superior a 100 M€, sujeito à apresentação de justificação detalhada para o aumento do montante de investimento;

✓ A duração do instrumento será de até 10 anos, podendo, no entanto, quando devidamente justificadas, prever prazos mais longos.

4. Critérios de Elegibilidade (entre outras)

✓ A empresa terá de cumprir, pelo menos, dois dos seguintes indicadores financeiros operacionais:

  • Variação das vendas: quebra de vendas de, pelo menos, 15% em 2020 ou 2021 face ao ano de referência de 2019;
  • Variação dos capitais próprios: resultados líquidos negativos em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021;
  • Fluxo gerado pelas operações: fluxo de caixa negativo em, pelo menos, um dos exercícios económicos de 2020 ou 2021.

✓ Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social;

✓ Terem um Plano de Negócios adequado às condições macroeconómicas atuais, que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/ longo prazo após a realização do investimento;

✓ A empresa terá de cumprir três dos seguintes indicadores:

  • Rácio de cobertura dos encargos financeiros (EBITDA / gastos de financiamento) > 1;
  • Retorno sobre o ativo (EBIT / ativo) > 2,0%;
  • Rácio de dívida financeira líquida / capital próprio ≤ 4;
  • Rácio de autonomia financeira (capital próprio / ativo) > 0,2;
  • Solvabilidade (capital próprio / passivo) > 0,25.

Estamos à Vossa disposição para enquadrar potenciais necessidades neste novo panorama que afeta o Sistema de Incentivos.

Tiago Martins

DIRETOR EXECUTIVO

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