Linha de Apoio à Produção: Financiamento de Necessidades de Tesouraria
Breve Introdução
Esta Linha visa apoiar as empresas dos setores da indústria transformadora, dos transportes e armazenagem, através de financiamento de necessidades de tesouraria resultantes da subida de custos das matérias-primas e energia, e à disrupção nas cadeias de abastecimento.
1. Área geográfica
✓ Empresas localizadas em território nacional.
2. Beneficiários
✓ Empresas que desenvolvam atividade principal nos CAE’s definidos como elegíveis (Indústria Transformadora e Transportes).
3. Financiamento Máximo por Beneficiário
✓ Microempresa: 50.000 €
✓ Pequena Empresa: 750.000 €
✓ Média Empresa, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: 2.500.000 €
✓ Os montantes referidos, aquando atribuídos ao abrigo do Quadro Temporário, não poderão ainda exceder:
- O dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível.
- 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019.
4. Condições do financiamento
✓ Prazo: até 8 anos após a contratação da operação;
✓ Período de carência de capital até 12 meses;
✓ Spread e comissões de Garantia Mútua sujeitos a limites máximos;
5. Critérios de Elegibilidade (entre outras)
✓ Situação líquida positiva no último balanço aprovado;
✓ Sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua;
✓ Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
✓ Não tenham sido consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
✓ Apresentem um dos seguintes impactos financeiros:
- Presentavam em 2019 um peso igual ou superior a 20% de custos energéticos no total dos custos de produção ou apresentem à data da candidatura um peso dos custos energéticos no
total dos custos de produção superior a 20%; - Registaram um aumento do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) de 20% no 4º trimestre de 2021 face ao 4º trimestre de 2019 ou, por opção da empresa, nos últimos 3 meses antes da candidatura, face aos três meses homólogos de 2019/2020;
- Apresentem queda da faturação operacional igual ou superior a 15% no ano de 2021, face ao ano de 2019, quando resulte da redução de encomendas decorrente da perturbação da respetiva cadeia de valor originada pela escassez ou dificuldade de obtenção de componentes, nomeadamente semicondutores, bens intermédios ou matérias-primas.
✓ Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Estamos à Vossa disposição para enquadrar potenciais necessidades neste novo panorama que afeta o Sistema de Incentivos.
Tiago Martins
DIRETOR EXECUTIVO