Medidas de Apoio às Empresas: Eficiência energética em edifícios de serviços
Breve Introdução
O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética, e de outros recursos, e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
1. Área geográfica
✓ Portugal Continental.
2. Entidades Beneficiárias
✓ Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
3. Projeto elegíveis
✓ O presente aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção:
- Envolvente opaca e envidraçada;
- Intervenção em sistemas técnicos;
- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo;
- Eficiência Hídrica;
- Ações imateriais (Auditorias energéticas/ ações de consultoria essenciais à execução do projeto).
4. Financiamento e Incentivo
✓ Apoio em forma de subsídios não reembolsáveis;
✓ A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000,00 euros;
✓ O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas no ponto 3, sendo a taxa de comparticipação máxima de 70%. Esta incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura;
✓ A despesa elegível com ações imateriais previstas na tipologia de intervenção 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível.
5. Despesas elegíveis
✓ As despesas elegíveis devem estar articuladas e respeitar os requisitos específicos para cada uma das tipologias de intervenção;
✓ São consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e/ou pagos na sua totalidade, objeto de entrega ou de instalação e que observem os seguintes critérios:
- Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s), com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, com identificação do candidato e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s);
- Cumprimento dos requisitos da legislação tributária e contributiva.
✓ Constarem no caderno de encargos conforme previsto.
6. Critérios de Elegibilidade (entre outros)
✓ As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s) realizadas ao(s) edifício(s) existente(s), na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção;
✓ Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s)
energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021 e desde que estes:
- Possibilitem a identificação de medidas de melhoria respeitantes às tipologias de intervenção referidas no ponto 3;
- Demonstrem que a execução da(s) referida(s) tipologia(s) de intervenção proposta(s) conduzem a uma redução no consumo de energia primária face à situação inicial (anterior à intervenção), superior ou igual a 15% para os PES (Pequeno Edifício de Comércio e Serviços) e a 30% para os GES (Grande Edifício de Comércio ou Serviços);
- As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3, não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5 do ponto 3 deste boletim.
7. Despesas Não Elegíveis (entre outras)
✓ Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
✓ Aquisição de contadores inteligentes de energia instalados ou requeridos por distribuidor de energia;
✓ Custos com a manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar;
✓ Despesas com o realojamento temporário de utilizadores do edifício intervencionado;
✓ Aquisição ou substituição de eletrodomésticos;
✓ Despesas que sejam objeto de financiamento por outros programas nacionais ou comunitários.
Estamos à Vossa disposição para enquadrar potenciais necessidades neste novo panorama que afeta o Sistema de Incentivos.
Tiago Martins
DIRETOR EXECUTIVO