Apoio à Descarbonização da Indústria

Breve Introdução:

O presente programa tem como finalidade apoiar projetos que ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e para o cumprimento de metas no domínio das energias renováveis e da eficiência energética.

1. Área Geográfica

Portugal.

2. Empresas Beneficiárias

Empresas do setor da indústria: Categoria B – Indústrias extrativas; Categoria C – Indústrias transformadoras; Entidades gestoras de parques industriais*; Consórcios que traduzam simbioses industriais.

3. Projetos elegíveis

Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria; Adoção de medidas de eficiência energética na indústria; Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

4. Financiamento e Incentivo

  • Apoio em forma de subsídios não reembolsáveis;
  • Taxa de apoio depende da operação, da dimensão da empresa, dos investimentos que se pretende realizar e onde serão localizados os mesmos;
  • Taxa de apoio máxima pode ir até aos 75% das despesas elegíveis (incluindo majorações).

5. Despesas elegíveis

  • Custos dos estudos, nomeadamente auditorias energéticas;
  • Sobrecustos de investimento necessários para alcançar determinado nível de eficiência energética/produção de energia a partir de fontes renováveis:
  • Se os custos de investimento na proteção do ambiente puderem ser identificados como um investimento separado no âmbito do custo global do investimento, esses custos associados à proteção do ambiente devem constituir os custos elegíveis;
  • Em todos os outros casos, os custos de investimento na proteção do ambiente são identificados por referência a um investimento semelhante, menos respeitador do ambiente, que teria sido efetuado de forma credível sem o auxílio. A diferença, entre os custos de ambos os investimentos, identifica os custos associados à proteção do ambiente e constitui os custos elegíveis.

*cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa.

6. Critérios de Elegibilidade (entre outros)

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Demonstrar a sustentabilidade económica da operação após realização do investimento;
  • Os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação têm que ser iniciados somente após a submissão da candidatura ao IAPMEI;
  • Apresentar uma avaliação ex-ante por uma entidade independente a apresentar pelos Beneficiários, que identifique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa das instalações industriais apoiadas;
  • Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH). Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação.

7. Despesas Não Elegíveis (entre outras)

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, bem como custos de manutenção e substituição;
  • Aquisição de bens em estado de uso; Fundo de maneio; Investimentos relativos à produção de gases renováveis;
  • Investimentos relativos à aquisição e instalação de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis;
  • Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
  • Pagamentos em numerário, exceto em situações enquanto meio mais frequente e em valor inferior a 250 euros.

Estamos à Vossa disposição para enquadrar potenciais necessidades neste novo panorama que afeta o Sistema de Incentivos.

Tiago Martins

DIRETOR EXECUTIVO

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