Candidaturas a Projetos de I&DT em Copromoção
2015/12/02 in ID&T
Candidaturas a Projetos de I&DT em Co-promoção abrem a 7 de Dezembro
Realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema I&I, e liderados por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou da sua melhoria significativa.
Condições de Elegibilidade do projeto
Entre outras:
- Ter início em momento posterior à candidatura;
- O promotor líder deve assegurar, no mínimo, 30% das despesas elegíveis
- Despesa mínima elegível de 150.000,00 euros;
- Apresentar um contrato de consórcio explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas.
Natureza e Limites dos Incentivos
Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo totalmente não reembolsável
Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão e euros por beneficiário:
- não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros
- a restante parcela é 75% não reembolsável
A taxa base máxima de incentivo a conceder é de 25%, a qual pode beneficiar das seguintes majorações:
- Investigação industrial – majoração de 25pp a atribuir a atividades de I&DT classificadas como tal;
- Tipo de Empresa – majoração de 10pp a atribuir a médias empresas ou 20pp a atribuir a pequenas empresas;
- Majoração de 15 pp quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
- Majoração “Cooperação entre empresas”,
- Majoração “Cooperação com entidades do SCT”;
- Majoração “Divulgação ampla dos resultados”.
Despesas Elegíveis
Entre outras:
- Despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&DT;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do promotor;
- Matérias-primas e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, cientifica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto e que fiquem afetos em exclusividade à sua realização durante o período de execução do projeto;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços em feiras nacionais ou no estrangeiro;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
- Imputação de custos indiretos, calculados de acordo com metodologia a definir pelos Órgãos de Gestão.
Submissão de candidaturas de 7/12/2015 a 08/02/2016
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