Eficiência Energética
2017/01/03 in Consultoria
Se procura incentivos ou desenvolve actividades enquadradas e ligadas à Eficiência Energética, a submissão de candidaturas a fundos ocorre até 27 de abril de 2017.
1. BENEFICIÁRIOS
- Operadores de instalações do setor da agricultura, floresta e pescas, com código CAE compreendido entro o 01 a 03.
- Operadores de instalações industriais (código CAE 05 a 33) cujo consumo energético, no ano civil anterior, tenha sido inferior a 500 tep1/ano*, incluindo instalações com atividades nos domínios do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais.
- Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei no 71/2008, de 15 de abril, Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de energia (SGCIE).
2. ÂMBITO TERRITORIAL
Toda extensão do território nacional (território continental e regiões autónomas).
3. DURAÇÃO DO PROJETO
Duração máxima de 12 meses para execução, entre a data de assinatura do contrato de financiamento (celebrado entre o FEE e o beneficiário) e a data de apresentação do pedido de pagamento do projeto.
4. CONDIÇÕES DE ACESSO
- São elegíveis todos os projetos que conduzam ao aumento da eficiência energética por via da implementação de medidas tangíveis de eficiência energética.
- São elegíveis os investimentos que visem promover a melhoria do desempenho energético das instalações, através da substituição de equipamentos existentes por outros mais eficientes, da implementação de dispositivos de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso e consumo de energia e/ou da reformulação e integração de processos.
- Apenas são elegíveis projetos que apresentem um período de retorno simples inferior a 7 anos (84 meses).
- O período de retorno simples (meses) é calculado através do quociente entre o investimento total da medida em causa sobre a poupança liquida gerada pela implementação da mesma.
5. FINANCIAMENTO DOS PROJETOS
- A comparticipação, por candidatura, de despesas do FEE é de 30% das despesas totais elegíveis, até ao limite máximo de € 80.000,00 (oitenta mil euros).
- O número de candidaturas a aprovar por beneficiário está limitado a um incentivo máximo de 20% da dotação orçamental do presente Aviso.
- Subsídio não reembolsável.
- Só são elegíveis as despesas incorridas e faturadas com data posterior ao dia útil seguinte ao da submissão da candidatura.
A nossa equipa de Consultores de Fundos e Incentivos está à vossa disposição para enquadrar potenciais investimentos neste Sistema. Fale connosco, sem compromissos!
* (1 tonelada equivalente de petróleo. A conversão de Kwh para Tep pode ser feita no link: http://sgcie.publico.adene.pt/_layouts/SGCIE_ExternalEntities/ConversorSGCIE.aspx )