O que é o SIFIDE
2017/02/24 in Incentivos
O que é o SIFIDE? É um Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
O SIFIDE é um sistema de incentivos atribuído em forma de Benefício Fiscal, ou seja, o beneficiário do SIFIDE abate o valor de incentivo atribuído no valor de IRC a pagar.
Quem se pode candidatar ao SIFIDE?
Podem candidatar-se todas as empresas que tenham desenvolvido atividades de Investigação & Desenvolvimento, independentemente da sua dimensão.
Que despesas são elegíveis no SIFIDE?
São dez os tipos de despesas elegíveis no âmbito do SIFIDE:
- Despesas com recursos humanos envolvidos em atividades de Investigação & Desenvolvimento
- Custos de ativos fixos tangíveis adquiridos para aplicação em projetos de Investigação & Desenvolvimento
- Despesas de funcionamento – FSE’s
- Despesas com subcontratação de atividades de I&D a Entidades do Sistema Científico e Tecnológico nacional (Universidades, Laboratórios de Estado e Associados, Unidades de I&D e outras infra-estruturas tecnológicas) e a empresas com reconhecimento de Idoneidade para a prática de atividades de I&D
- Custos com registo e manutenção de patentes
- Despesas com a aquisição de patentes
- Despesas com Auditorias à I&D
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D
- Custos com participação no capital de instituições de I&D
- Despesas com ações de demonstração de projetos de I&D apoiados
As despesas de projetos de Investigação & Desenvolvimento apoiados financeiramente por medidas no âmbito do Portugal 2020 e Horizonte 2020 também são elegíveis.
Como é calculado o valor de incentivo fiscal?
O valor de Benefício Fiscal é calculando através da aplicação de uma taxa de 32,5% ao montante de despesas elegíveis apresentado.
Majorações:
a) Taxa de 50% a aplicar sobre o montante de despesa elegível que exceda a média dos dois anos anteriores;
b) Para PMEs criadas à menos de 2 anos: 15%.
Quando se apresenta a candidatura ao Sifide?
As candidaturas podem ser apresentadas até ao dia 31 de julho de 2017 sendo apresentadas as despesas do ano de 2016. Para as empresas que queiram usufruir do valor de Benefício Fiscal apurado já em 2017 as candidaturas terão que ser apresentadas até ao dia 31 de maio de 2017 (data limite para entrega da declaração anual do Modelo 22 do IRC).