Portugal 2030 – Apoios para Grandes Empresas
2023/04/24 in Incentivos
O Regulamento (UE) n.º 2021/1058, do Parlamento Europeu e do Conselho, que vigora desde 24 de junho de 2021, impõe mais restrições do que a regulamentação precedente quanto à aplicação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão para apoio a projetos de investimento de grandes empresas.
Sem prejuízo, o Governo de Portugal assegurou ainda a possibilidade de atribuir incentivos financeiros a grandes empresas durante o período correspondente ao novo Quadro Comunitário Portugal 2030, ainda que suportados por fundos nacionais.
Esta medida entronca na importância que as grandes empresas acarretam para a economia portuguesa, em virtude de uma maior capacidade de acesso a mercados internacionais, do efeito de arrastamento sobre outros investimentos e do valor socioeconómico que potenciam na região em que se implantam. Estes fatores traduzem-se numa maior eficácia da alocação de recursos públicos na perspetiva de aceleração de projetos de investimento que, a um ritmo mais elevado e constante, estimularão a economia nacional.
Assim, por intermédio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, publicada em 19-04-2023, estipulou-se que um novo Sistema de Incentivo a grandes projetos de investimento, promovidos por Não PMEs, teria enquadramento no Regime Contratual de Investimento (RCI).
A este Regime será alocada uma verba anual máxima de 150 milhões de Euros até ao final do período de vigência do atual Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, resultante do Orçamento de Estado e remanescentes de anteriores Quadros Comunitários.
Em concreto, no âmbito deste Sistema de Incentivo poderão ser instruídos projetos com efeito estruturante que aumentem a oferta de bens e serviços inovadores, nas tipologias de Inovação Produtiva e Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Através desta Medida, o Governo estima que as exportações de bens e serviços acentuem a trajetória ascendente, atingindo 53% do PIB na segunda metade desta década, bem como que a despesa total em I&D aumente para 3% do PIB e a atratividade de Portugal enquanto destino para o IDE seja exponenciada.
O novo Sistema de Incentivo a grandes projetos de investimento será gerido pelo Compete 2030.
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