Formação Setor Tecnologias da Produção
CANDIDATURAS ENCERRADAS
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1. BENEFICIÁRIOS
- Médias e Grandes Empresas inseridas no setor das Tecnologias de Produção;
- Empresas que desenvolvem e comercializam produtos e serviços capazes de responder aos desafios e aos requisitos de competitividade e sustentabilidade da indústria transformadora nacional e internacional, com soluções inovadoras, flexíveis, integradas e competitivas.
- CAE de referência – divisão 28, 257, 466 e outros, quando devidamente comprovado o seu contributo para o setor (2529, 253, 2651, 2711, 3312, 332, 4612, 5828, 6201, 7112, 7120, 749).
2. ÁREA GEOGRÁFICA
- Aplicação nas Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro e Alentejo;
- A localização do projeto de formação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário (entidade empregadora), a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação.
3. FORMAÇÃO NAS SEGUINTES ÁREAS TEMÁTICAS
- Estratégias de Internacionalização
- Economia Digital
- Otimização dos processos de gestão com vista à internacionalização
- A servitização da indústria e os mercados internacionais
- Sustentabilidade Ambiental
4. PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- Contribuir para o aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas do setor;
- Contribuir para o aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação do setor;
- Ser sustentado por um plano formativo adequadamente fundamentado: identificação das necessidades de formação; Identificação dos objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimentos em domínios
- Relevantes para a competitividade da empresa, apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
- Disporem de parecer favorável emitido pelo cluster dinamizador, face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva do cluster e com as áreas prioritárias do pacto setorial;
- Ter uma duração máxima de 12 meses (em casos devidamente justificados, o prazo pode ser prorrogado até ao máximo de 12 meses, com a data limite de 30/06/2023).
5. CUSTOS E INCENTIVOS DA OPERAÇÃO
- Um custo unitário (valor de 7,50€) para o salário de cada participante por hora de formação, correspondente aos custos com formandos - contabilizados a título de contribuição privada;
- Um custo unitário (valor de 7,12€) por cada participante e por hora de formação, para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos com formandos – incentivo a receber pela empresa.
Para mais informações consulte o Boletim Informativo e contacte-nos!