Eficiência energética em edifícios de serviços – FAQ’s

2022/06/07 in Incentivos

A submissão de candidaturas no âmbito da componente C13 – Eficiência Energética em Edifícios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi prorrogada para 29 de julho, continuando disponível esta oportunidade única para melhorar a eficiência e conforto do seu edifício de comércio/serviços.

Na sequência da divulgação do concurso, surgiram algumas questões, que vimos ajudar a esclarecer para preparar uma candidatura de sucesso:

  • O setor do Turismo é um dos beneficiados com esta medida do PRR, devendo o edifício estar devidamente licenciado para comércio ou serviços, não estando abrangidos neste programa edifícios licenciados para habitação.
  • Se a entidade candidata não for proprietária do edifício, mas possuir um contrato de arrendamento ou similar que lhe confira direito de gozo sobre o edifício em causa, pode apresentar candidatura a este concurso.
  • A auditoria energética a realizar antes de qualquer intervenção e, respetivo certificado energético, deverão ser assegurados por um Perito Qualificado no âmbito do sistema de certificação energética (SCE) (https://www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/).
  • O custo com esta auditoria é apoiado por esta medida e não poderá representar mais de 10% do investimento elegível.
  • Mediante a dimensão dos edifícios estes estão sujeitos a diferentes níveis de valores de redução do consumo de energia primária:
    • 15% para os Pequenos Edifícios de Serviços (PES).
    • 30% para os Grandes Edifícios de Serviços (GES) – critério de elegibilidade.
      • GES: edifício de comércio e serviços cuja área interior útil de pavimento, descontando os espaços complementares ultrapasse os 1000m2, ou 500m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas.
    • Importa ainda sublinhar que para os PES que apresentem valores de redução do consumo de energia primária inferiores à meta do programa (30%) as candidaturas serão hierarquizadas por mérito de projeto e condicionadas ao cumprimento global da mesma e ao valor de financiamento disponível.
  • O concurso tem por objetivo a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios, logo caso o edifício não apresente sistemas técnicos instalados numa ou várias tipologias de intervenção, estas tipologias não são elegíveis para a candidatura.
  • A aferição do parâmetro de avaliação “Redução anual do consumo de energia primária” basear-se-á no Certificado Energético final, correspondente à fase após intervenção (ex-post) e terá em consideração a redução do consumo das diferentes fontes de energia e não apenas das objeto de investimento na candidatura.

Prepare já a sua candidatura e não deixe escapar esta oportunidade do PRR.

E-mail: geral@shift-up.pt

Tel: 22 208 35 09

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