Eficiência Energética em Edifícios
2022/07/20 in Incentivos
Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo
Cumprindo os desígnios emanados pela Comissão Europeia, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) concebido pelo Governo Português promove iniciativas que contribuam para valorizar o posicionamento estratégico do país no domínio da Transição Climática.
Em concreto, a componente 13 do PRR foca-se no financiamento de projetos enquadrados no domínio da Eficiência Energética em Edifícios.
Com o intuito de alavancar a melhoria do desempenho das infraestruturas ao nível da sustentabilidade ambiental e reduzir os custos da sua pegada ecológica, o novo Concurso promovido pelo Fundo Ambiental fomenta a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Em particular, o Fundo Ambiental procura incentivar a concretização de Comunidades de Energia Renovável (CER) e Autoconsumo Coletivo (ACC).
Foram portanto consignados 30 milhões de Euros para apoiar a instalação de sistemas de produção de energia renováveis para autoconsumo em CER ou ACC, com e sem armazenamento de energia, desde que a percentagem de energia produzida pelo projeto de investimento vendida à rede não exceda 20%.
Consideram-se elegíveis os investimentos nas seguintes infraestruturas, desde que estas sejam propriedade ou copropriedade dos membros das CER/ACC nas quais se inserem:
- Edifícios Residenciais – taxa de comparticipação de 70%;
- Edifícios da Administração Pública Central – taxa de comparticipação de 100%;
- Edifícios de Comércio e Serviços – taxa de comparticipação de 50%.
Para além de equipamentos diretamente relacionados com a produção de energia, o projeto poderá ainda abranger:
- “Estudos e/ou Consultoria”), num montante até 10% do total do investimento elegível;
- “Software ou plataformas de gestão inteligente”, num montante até 25% do total do investimento elegível.
Salienta-se que o limite máximo do incentivo por unidade de produção, incluindo o armazenamento, é de 200.000 Euros, e o limite máximo do incentivo por ACC e CER é de 500.000 Euros.
Outras Condições a observar:
- Os equipamentos e as soluções apoiadas, bem como a sua instalação, devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício;
- O procedimento de Controlo Prévio deve ter sido submetido e aprovado pela DGEG.
Sublinha-se que o prazo limite para a submissão de candidaturas a este Concurso é 31/10/2022.
Não perca mais tempo e consulte as suas oportunidades de financiamento, junto de um dos nossos consultores!
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