Empreende XXI
2022/04/27 in Incentivos
Foi recentemente lançada a portaria n.º 26/2022, que cria e regula a medida Empreende XXI.
Apesar de o concurso em concreto não ter sido ainda divulgado, as guias orientadoras que vão estar na base do mesmo já podem ser consultadas na portaria supra mencionada, que será explicada e sintetizada nesta notícia.
Desta forma, o presente programa consistirá num apoio à criação e desenvolvimento de projetos empresariais para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP. A medida visa apoiar a criação de empresas e promover a implementação de projetos em áreas inovadoras.
O Empreende XXI pretende apoiar investimentos realizados em Portugal, tendo como base os seguintes critérios de elegibilidade, taxas de apoio e despesas comparticipadas:
1. Beneficiários
- Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
- Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
- Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.
2. Projetos elegíveis
- Projetos que visem a criação de empresas e/ou do próprio emprego;
- O Projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
- Apresentar um investimento total até 175.000 Eur.
3. Financiamento e Incentivo, mediante duas vertentes cumulativas
- Apoio 1:
Apoio financeiro até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível. Este apoio é reembolsável no prazo de cinco anos e tem um período de carência de dois.
- Majoração de 30% sobre o subsídio não reembolsável, caso o projeto seja promovido por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor económico;
- Apoio 2:
Apoio sob a forma de subsídio não reembolsável, até 15 vezes o valor do IAS (6.648€) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio; O apoio está sujeito às seguintes majorações:
- 30% quando se trata do sexo sub-representado;
- 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
- 20% por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
4. Despesas elegíveis
Despesas com relevância para a execução do projeto;
Não são elegíveis despesas:
- De aquisição de imóveis;
- De construção de edifícios.
5. Critérios de Elegibilidade (entre outros)
- A empresa apenas pode iniciar atividade após a data da apresentação da candidatura;
- Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade, ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
- Dispor de contabilidade organizada;
- Estar registada no portal da Startup Portugal;
- Assegurar 15% do montante de investimento através de Capitais Próprios.
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