Empreende XXI

2022/04/27 in Incentivos

Foi recentemente lançada a portaria n.º 26/2022, que cria e regula a medida Empreende XXI.

Apesar de o concurso em concreto não ter sido ainda divulgado, as guias orientadoras que vão estar na base do mesmo já podem ser consultadas na portaria supra mencionada, que será explicada e sintetizada nesta notícia.

Desta forma, o presente programa consistirá num apoio à criação e desenvolvimento de projetos empresariais para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP. A medida visa apoiar a criação de empresas e promover a implementação de projetos em áreas inovadoras.

O Empreende XXI pretende apoiar investimentos realizados em Portugal, tendo como base os seguintes critérios de elegibilidade, taxas de apoio e despesas comparticipadas:

1. Beneficiários

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  • Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
  • Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.

2. Projetos elegíveis

  • Projetos que visem a criação de empresas e/ou do próprio emprego;
  • O Projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
  • Apresentar um investimento total até 175.000 Eur.

3. Financiamento e Incentivo, mediante duas vertentes cumulativas

- Apoio 1:

Apoio financeiro até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível. Este apoio é reembolsável no prazo de cinco anos e tem um período de carência de dois.
  • Majoração de 30% sobre o subsídio não reembolsável, caso o projeto seja promovido por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor económico;

- Apoio 2:

Apoio sob a forma de subsídio não reembolsável, até 15 vezes o valor do IAS (6.648€) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio; O apoio está sujeito às seguintes majorações:

  • 30% quando se trata do sexo sub-representado;
  • 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
  • 20% por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.

4. Despesas elegíveis

Despesas com relevância para a execução do projeto;

Não são elegíveis despesas:

  • De aquisição de imóveis;
  • De construção de edifícios.

5. Critérios de Elegibilidade (entre outros)

  • A empresa apenas pode iniciar atividade após a data da apresentação da candidatura;
  • Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade, ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Estar registada no portal da Startup Portugal;
  • Assegurar 15% do montante de investimento através de Capitais Próprios.

Subscreva a nossa Newsletter para receber o aviso de abertura deste, e de outros concursos, para não deixar passar oportunidades de obter financiamento do seu negócio.

Os nossos consultores contam com vasta experiência em múltiplas áreas e são o parceiro ideal para impulsionar e desenvolver a sua ideia!

E-mail: geral@shift-up.pt

Tel: 22 208 35 09

Voltar ao topo

Voltar ao topo