Idoneidade na prática de atividades de I&D
2022/03/29 in Incentivos
Entende-se por idoneidade científica na prática de atividades de I&D a certificação de uma entidade como competente e reconhecida na realização das referidas atividades, em determinados domínios e áreas de atuação. Trata-se é um reconhecimento que pode ser atribuído a empresas privadas (independentemente da sua dimensão) tributadas em IRC.
A entidade responsável pela acreditação é a ANI, tendo o reconhecimento validade até ao oitavo exercício seguinte àquele em que for concedido. Findo este período, a ANI reanalisa o processo e reitera se o reconhecimento se mantém. Caso tal não aconteça, poderá a empresa apresentar uma nova candidatura.
Em termos de vantagem para a entidade que obtém o reconhecimento salienta-se o melhoramento do seu posicionamento no mercado, destacando-se desde logo de concorrentes que não possuam a distinção em causa.
Se outros motivos para obtenção do reconhecimento são igualmente imediatos, como o facto de empresas clientes poderem apresentar despesas com serviços de I&D prestados pela entidade reconhecida em sede de SIFIDE, numa categoria específica para o efeito e em que a despesa é considerada a 100% sem limites para apuramento do crédito fiscal a ser concedido, outros passam mais despercebidos, não deixando de ser igualmente importantes e prementes de destacar.
Não obstante o referido, estas despesas apenas poderão ser incluídas nas candidaturas dos clientes quando o pedido de reconhecimento de idoneidade tenha sido apresentado em data anterior à celebração do contrato com a entidade reconhecida.
Para projetos de colaboração entre entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) é sempre recorrido a entidades idóneas e por isso a existência do reconhecimento é desde logo uma mais-valia para a participação neste tipo de projetos.
Por outro lado, existem fundos de investimento dedicados a investir em empresas que desenvolvam projetos de I&D mas que só podem efetuar esses mesmos investimentos em entidades que estejam reconhecidas com a idoneidade referida. Também se revela vantajoso o facto dos contributos das empresas para estes fundos serem igualmente elegíveis no âmbito de SIFIDE.
Assim este reconhecimento não só será interessante como vantagem competitiva num mercado cada vez mais voraz, quanto será sempre uma oportunidade adicional para captação de novos investidores.
As candidaturas em causa podem ser apresentadas em qualquer altura do ano, sem qualquer restrição, por isso não perca mais tempo e consulte todas as condições de acesso junto de um dos nossos consultores!
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