Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR)

2022/07/05 in Incentivos

No âmbito do Orçamento de Estado de 2022, encontra-se anunciado o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), um novo mecanismo de apoio aos sujeitos passivos de IRC.

Despesas elegíveis (para apuramento do benefício fiscal):

  • Ativos fixos tangíveis;
  • Ativos biológicos não consumíveis;
  • Ativos intangíveis.

Condições de apuramento:

  • Apenas são elegíveis despesas incorridas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022 (para entidades cujo período de tributação se inicie após 1 de janeiro: consideram-se elegíveis as despesas realizadas desde o início do sétimo mês do período em causa, até ao final do décimo segundo mês do mesmo período de tributação);
  • Limite das despesas elegíveis, para efeito de apuramento: 5.000.000,00€, da seguinte forma:

a) 10% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores;

b) 25% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação na parte que exceda o limite previsto na alínea anterior;

c) Os beneficiários que tenham iniciado a sua atividade em, ou após, 1 de janeiro de 2021, apenas podem aplicar uma dedução de 10% às despesas elegíveis;

d) A dedução total apurada encontra-se limitada a 70% da coleta;

e) Em caso de insuficiência de coleta, relativa a 2022, o benefício apurado poderá ser usufruído nos períodos sucessores, até um máximo de 5 anos.

Condições de elegibilidade:

  • O benefício apurado não é cumulável com quaisquer benefícios fiscais da mesma natureza, relativamente às mesmas despesas de investimento;
  • O beneficiário não poderá, desde o início do período de tributação de 2022 e por um período de três anos, distribuir lucros, nem fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho.

Face a esta nova oportunidade, não perca mais tempo e consulte a sua oportunidade de enquadramento, juntos dos nossos consultores!

E-mail: geral@shift-up.pt

Tel: 22 208 35 09

 

Voltar ao topo

Voltar ao topo