Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR)
2022/07/05 in Incentivos
No âmbito do Orçamento de Estado de 2022, encontra-se anunciado o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), um novo mecanismo de apoio aos sujeitos passivos de IRC.
Despesas elegíveis (para apuramento do benefício fiscal):
- Ativos fixos tangíveis;
- Ativos biológicos não consumíveis;
- Ativos intangíveis.
Condições de apuramento:
- Apenas são elegíveis despesas incorridas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022 (para entidades cujo período de tributação se inicie após 1 de janeiro: consideram-se elegíveis as despesas realizadas desde o início do sétimo mês do período em causa, até ao final do décimo segundo mês do mesmo período de tributação);
- Limite das despesas elegíveis, para efeito de apuramento: 5.000.000,00€, da seguinte forma:
a) 10% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores;
b) 25% das despesas elegíveis realizadas no período de tributação na parte que exceda o limite previsto na alínea anterior;
c) Os beneficiários que tenham iniciado a sua atividade em, ou após, 1 de janeiro de 2021, apenas podem aplicar uma dedução de 10% às despesas elegíveis;
d) A dedução total apurada encontra-se limitada a 70% da coleta;
e) Em caso de insuficiência de coleta, relativa a 2022, o benefício apurado poderá ser usufruído nos períodos sucessores, até um máximo de 5 anos.
Condições de elegibilidade:
- O benefício apurado não é cumulável com quaisquer benefícios fiscais da mesma natureza, relativamente às mesmas despesas de investimento;
- O beneficiário não poderá, desde o início do período de tributação de 2022 e por um período de três anos, distribuir lucros, nem fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho.
Face a esta nova oportunidade, não perca mais tempo e consulte a sua oportunidade de enquadramento, juntos dos nossos consultores!
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