Novo programa “Apoiar Indústrias Intensivas em Gás”

2022/05/03 in Incentivos

A atualidade remete-nos para um cenário de violência, com consequências de curto e longo prazo para a economia mundial. No curto prazo, enfrenta-se um aumento exponencial do preço do gás natural, com efeitos imediatos sobre a condição económico-financeira das empresas, com maior destaque para as de consumo intensivo. Por outro lado, no longo prazo, evidencia-se a urgência da substituição das importações europeias de gás natural da Rússia.

A guerra na Ucrânia veio de facto realçar a dependência energética da Europa face à Rússia no fornecimento de derivados de petróleo, tornando necessária uma ação, por parte dos decisores políticos. Sob este contexto, e como medida mais imediata, a Comissão Europeia adotou um Quadro Temporário de Crise que prevê um conjunto de diligências para assegurar a liquidez e o acesso ao financiamento por parte de empresas sob a pressão decorrente da atual crise energética.

Neste seguimento, o Conselho de Ministros Português publicou o Decreto-Lei n.º 30-B/2022 que aprova um novo sistema de incentivos para apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pela escalada do preço do gás natural, designado “Apoiar Indústrias Intensivas em Gás”.

Este apoio de 400 milhões de euros para as empresas ainda não está disponível, no entanto, conhecem-se já algumas condições para o acesso ao mesmo:

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Possuir capitais próprios positivos a 31 de dezembro de 2021.

As empresas a apoiar terão que desenvolver atividades:

  • Num setor ou subsetor identificado em portaria a publicar pelos membros do Governo;
  • No setor industrial transformador, demonstrando tratar-se de uma empresa com utilização intensiva de energia e, cumulativamente, que demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência (entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021).

Cumulativamente, as empresas candidatas terão que:

  • Evidenciar o apuramento do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média, no período de referência;
  • Demonstrar o aumento do preço pago pela empresa por unidade de gás natural consumida.

O apoio previsto será de 30% sobre a variação de preço do gás natural, atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável.

Cada empresa Beneficiária não poderá usufruir de mais de 400.000 euros e estará sujeita ao cumprimento de algumas obrigações, como:

  • Proibição de distribuir lucros e dividendos;
  • Proibição de fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação;
  • Proibição de cessar a atividade.

Neste sentido, os nossos parceiros podem contar com a Shift Up para os apoiar neste contexto desafiante.

Caso queira conhecer com maior detalhe este apoio ou outros apoios, nomeadamente do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), entre em contacto com os nossos consultores.

E-mail: geral@shift-up.pt

Tel: 22 208 35 09

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