PDR 2020 - Restabelecimento do Potencial Produtivo

2016/11/14 in PDR2020

Restabelecimento do Potencial Produtivo, PDR 2020

Esta operação no âmbito do programa PDR 2020, visa apoiar a reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos por forma a criar condições para o seu regresso a uma atividade normal.

1. BENEFICIÁRIOS

Produtores agrícolas cujas explorações agrícolas sofram diminuições significativas no respetivo capital agrícola e fundiário em consequência de catástrofes ou calamidades naturais reconhecidas por decisão governamental.

2. NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

  • Subsidio não reembolsável com uma taxa de apoio de 80% para beneficiários detentores de cobertura de riscos seguráveis pelos sistemas de gestão de risco em vigor no âmbito da atividade agrícola;
  • Subsidio não reembolsável com uma taxa de apoio de 50% para os beneficiários não abrangidos pela alínea anterior.

3. CONDIÇÕES DE ACESSO

Todas as operações devem, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

  • Abranjam explorações situadas em zonas atingidas por calamidade natural, acidente climático adverso ou catástrofe reconhecida por decisão governamental.
  • Respeitem a danos confirmados pela Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de localização da exploração.
  • Incluam, nomeadamente, as tipologias de intervenção e o tipo de capital atingido passível de apoio, definidos em despacho do Ministro da Agricultura e do Mar.
  • Representem perdas superiores a 30% do potencial agrícola, reconhecida por decisão governamental.

4. DESPESAS ELEGÍVEIS

Despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de:

  • Ativos fixos tangíveis, incluindo, infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;
  • Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações plurianuais.

5. DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS:

  • A cobertura de perdas relativas a riscos seguráveis não seguros por opção de gestão de risco do beneficiário;
  • Aquisição de plantas anuais e sua plantação;
  • Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano;
  • IVA recuperável.

Estamos à Vossa disposição para enquadrar potenciais investimentos neste Sistema de Incentivos.

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