SIFIDE – Participação no Capital de Instituições de I&D

2022/03/15 in Incentivos

O SIFIDE é um instrumento imprescindível para complementar e potenciar a inovação empresarial – Prepare já a sua candidatura!

A aplicabilidade do SIFIDE não se limita a entidades que participam no desenvolvimento de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), abrangendo também entidades que contribuem para fomentar um ecossistema mais propício ao sucesso daqueles projetos.

Assim, uma empresa pode também submeter para dedução à coleta em sede de IRC as despesas relacionadas com:

  • Participação no capital de instituições de Investigação e Desenvolvimento;
  • Contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados, que realizem investimentos de capital próprio e de quase-capital em empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados.

O estatuto de Instituição de I&D depende do reconhecimento da sua Idoneidade pela Agência Nacional de Inovação. Esse processo constitui portanto um requisito imprescindível para a elegibilidade destas despesas no âmbito do SIFIDE.

O prazo para apresentação de candidaturas ao SIFIDE termina normalmente em 31 de Maio.

Não perca mais tempo e explore as suas oportunidades de financiamento junto dos nossos consultores!

E-mail: geral@shift-up.pt

Tel: 22 208 35 09

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