SIFIDE – Participação no Capital de Instituições de I&D
2022/03/15 in Incentivos
O SIFIDE é um instrumento imprescindível para complementar e potenciar a inovação empresarial – Prepare já a sua candidatura!
A aplicabilidade do SIFIDE não se limita a entidades que participam no desenvolvimento de projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D), abrangendo também entidades que contribuem para fomentar um ecossistema mais propício ao sucesso daqueles projetos.
Assim, uma empresa pode também submeter para dedução à coleta em sede de IRC as despesas relacionadas com:
- Participação no capital de instituições de Investigação e Desenvolvimento;
- Contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados, que realizem investimentos de capital próprio e de quase-capital em empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados.
O estatuto de Instituição de I&D depende do reconhecimento da sua Idoneidade pela Agência Nacional de Inovação. Esse processo constitui portanto um requisito imprescindível para a elegibilidade destas despesas no âmbito do SIFIDE.
O prazo para apresentação de candidaturas ao SIFIDE termina normalmente em 31 de Maio.
Não perca mais tempo e explore as suas oportunidades de financiamento junto dos nossos consultores!
E-mail: geral@shift-up.pt
Tel: 22 208 35 09